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MPMG em Arcos oferece denúncia contra 25 pessoas ligadas a organização criminosa que atuava no tráfico de drogas

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O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu nessa quarta-feira, 29 de abril, denúncia contra 25 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas. O grupo estava instalado na cidade de Arcos, na Região Centro-Oeste do estado. A denúncia foi apresentada à Justiça pela Promotoria de Justiça de Arcos.

Segundo o MPMG, as investigações se iniciaram em julho de 2019 e foram conduzidas de forma sigilosa por promotores de Justiça, delegados, policiais civis e militares, com a constante cooperação da Polícia Penal, inclusive dos diretores regionais da 6ª e 7ª Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp).

No dia 17 março deste ano, durante a deflagração da fase ostensiva da Operação Intramuros, foram cumpridos 25 mandados de prisões preventivas e temporárias e mandados de busca e apreensão nas cidades de Arcos, Três Corações e Moema. Além disso, foram feitas buscas no interior das Penitenciárias de Três Corações e Patrocínio, nas quais foram localizados e apreendidos dezenas de materiais inseridos clandestinamente em tais estabelecimentos penais, especialmente aparelhos celulares, chips, carregadores, armas brancas e outros.

Apurou-se que os líderes da organização criminosa, mesmo presos nas Penitenciárias de Três Corações e Patrocínio, vinham coordenando o tráfico de drogas na cidade de Arcos e região, realizando tratativas por meio de aparelhos celulares ilicitamente inseridos nessas unidades prisionais.

De acordo com as investigações, os denunciados se valiam de um esquema de lavagem de dinheiro que viabilizava a movimentação de valores oriundos do tráfico de drogas por intermédio de contas registradas em nome de “laranjas”. Por esse motivo, foi deferido pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Arcos o sequestro de bens dos denunciados, além do bloqueio de dez contas bancárias usadas para a movimentação de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.

Conforme apurou o MPMG, os principais integrantes da organização criminosa, ora denunciados, integravam também um grupo criminoso paulista, praticando, a mando desse grupo, atividades ilícitas na região.

A denúncia descreve a prática de crimes de organização criminosa (artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013), centenas de atos de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei n°. 11.343/06) e de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998) e inserção clandestina de aparelhos celulares no interior de unidades prisionais (artigo 349-A do Código Penal).