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Homem é preso em Divinópolis por usar drone para filmar moradores em momentos íntimos

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foto freepik ilustrativa

Na madrugada de hoje,08/07, por volta das 00h30 min, os militares do 23º Batalhão em Divinópolis, foram procuradas por duas vítimas, relatando que havia um drone sobrevoando a região do bairro Chanador, o qual estava em baixa altitude, sem observar a distância mínima de 30 metros de pessoas e edificações e que o aparelho poderia estar realizando gravações de imagens íntimas de moradores do local.

De imediato, os militares realizaram diligências e conseguiram localizar o drone, momento em que estava em pouso sobre o telhado de uma residência localizada na rua João Adelino Pires, bairro Belvedere II.

Em contato na residência, foi identificado o operador do drone, o qual a princípio negou que estaria realizando os voos e após confessou ser o operador do drone e que havia acabado de realizar o pouso do equipamento.

Após verificação do aparelho celular do suspeito, foram localizados diversos vídeos e fotografias aéreas capturadas por meio do aplicativo, registrando cenas de moradores em momentos íntimos, como trocas de roupas e uso de banheiros, caracterizando a violação da intimidade, vida privada e dignidade sexual. Os militares conseguiram identificar 10 vítimas da ação do acusado.

O homem de 22 anos foi preso pelos crimes de Registro não autorizado da Intimidade Sexual, Violação de Domicílio, Prática de voo, acrobacia, sem autorização e dirigir aeronave sem estar devidamente autorizado. O aparelho drone e o aparelho celular do autor foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia.

Crime

De acordo com a legislação brasileira, o uso de drones para filmar ou fotografar pessoas em momentos íntimos sem consentimento pode ser considerado uma violação da privacidade e da intimidade.

No caso específico do artigo mencionado, o homem foi preso por usar um drone para filmar moradores em momentos íntimos. A punição pode variar dependendo da legislação específica do estado ou município onde o crime foi cometido, mas em geral, pode incluir:

Crime de violação de privacidade: previsto no artigo 154-A do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Crime de invasão de dispositivo informático: se o uso do drone envolveu a invasão de dispositivos informáticos ou a captura de imagens ou vídeos sem consentimento, pode ser aplicado o artigo 154-A do Código Penal Brasileiro.
Outras consequências*: além da pena criminal, o indivíduo também pode responder por danos morais e materiais às vítimas, e pode ser obrigado a pagar indenizações.

É importante notar que a legislação sobre drones e privacidade está em constante evolução, e as punições podem variar dependendo do caso específico.

foto freepik ilustrativa