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Divinopolitana forja atestado médico e perde emprego

Uma divinopolitana de 20 anos foi demitida após forjar um atestado médico. O fato ocorreu numa empresa de São Sebastião do Oeste, onde a mulher trabalhava no setor administrativo.

A funcionária se afastou por um dia alegando problemas médicos, mas regressou dois dias após o combinado. Ao retornar, a empregada apresentou um atestado médico que lhe permitia um afastamento de três dias.

O RH da empresa desconfiou de possíveis fraudes no documento e foi ao posto de saúde conversar pessoalmente com a médica que assinou o atestado. Ao verificar o papel, a médica falou que existiam rasuras nas datas, prolongando o tempo de afastamento da funcionária.

Diante dos fatos, a funcionária foi acusada do crime de falsificar documento público. A empresa demitiu a jovem.

A falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482 da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado