Na última sexta-feira (19), completou um mês, que um homem de 54 anos, foi flagrado se masturbando em um caminhão, na rua Maria Madalena, no bairro Nossa Senhora das Graças, em Divinópolis–MG.
O caso ocorreu no dia 19 de junho deste ano. Um morador registrou o ato criminoso em vídeo. O rapaz estava no caminhão praticando ato obsceno, próximo a algumas crianças que brincavam na praça. Conforme os vizinhos, as aulas no CMEI nas proximidades haviam acabado de terminar.
Os policiais militares encontraram o veículo abandonado próximo a um sítio entre as comunidades de Goiabeiras e Córrego do Paiol, em Divinópolis, identificou o condutor do caminhão, porém na ocasião o homem não foi preso e continua foragido, mesmo completando um mês após o ato.
O MPA entrou em contato com a Polícia Militar ontem (19), para saber se havia novidades sobre o caso, mas a Polícia Militar, pediu para que o MPA entrasse em contato com a Polícia Civil.
Em contato com a Polícia Civil, a assessoria ainda não se posicionou sobre o assunto. O MPA aguarda resposta.
Sobre a pena para quem prática atos obscenos:
No Brasil, a prática de atos obscenos em locais públicos é tipificada como crime no Código Penal. Conforme o Artigo 233 do Código Penal Brasileiro:
“Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
Portanto, a pena para quem pratica masturbação em via pública pode variar de três meses a um ano de detenção, ou pode ser convertida em multa, dependendo da decisão judicial e das circunstâncias do caso.