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Penas mais duras para ataques a ônibus e danos contra bens públicos

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Prisão de até 12 anos para quem realizar ou promover atos violentos como incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, destinados aos serviços públicos com o objetivo de evitar ações do Poder Público.

É o que propõe o projeto de lei 4895 de 2020 de autoria do deputado federal por Minas Gerais, Subtenente Gonzaga e que trata da intimidação violenta. A redação ainda traz agravantes que podem aumentar o tempo da pena se for comprovado o envolvimento de crianças e adolescentes nas ações criminosas.

Para o parlamentar, a criação de uma legislação específica para este tipo de crime vai suprir uma lacuna, pois, atualmente, os ataques a ônibus ordenados por criminosos de dentro das cadeias, por exemplo, só alcança a tipificação de ameaça, incêndio e dano qualificado.

“Tem sido recorrente no Brasil e já se tornou rotina a intimidação ao Estado e às pessoas, através do chamado “toque de recolher”, com ações eversivas como incêndio a ônibus, destruição de antenas de comunicação, instalação de barricas e, quase sempre, com a utilização de armamentos pesados e a participação de menores, que são recrutados pelas facções criminosas”, explica Gonzaga.

Vote na enquete e ajude a endurecer a pena contra o crime no Brasil.
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2264286

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