Uma audiência terminou mal para um cidadão de 38 anos durante a tarde de hoje (9) no Fórum de Divinópolis. De acordo com informações policiais, um juiz de Direito responsável por um processo na Terceira Vara Criminal foi obrigado a dar voz de prisão para uma testemunha.
O homem é apontado como autor de crime de falso testemunho.
A PM realizou a condução do elemento até a delegacia de polícia, onde ele prestou depoimento e foi liberado. As circunstâncias do processo não foram reveladas pelas autoridades.
O homem poderá ser indiciado por crime de falso testemunho ou falsa perícia.
Falso Testemunho ou Falsa Perícia
As condutas criminosas consistem no ato de mentir ou deixar de falar a verdade quando as referidas pessoas estiverem em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Para que o crime seja considerado como consumado, basta a realização de qualquer das atividades referidas no artigo e não há necessidade de o ato ter produzido consequências.
Se o acusado de falso testemunho desistir da mentira e contar a verdade, no processo que ele mentiu e/ou omitiu, o crime deixa de existir. Mas a retratação deve ocorrer antes da sentença.