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Promotor de Justiça defende cota mínima do Lago de Furnas e uso múltiplo das águas

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Cota mínima para o Lago de Furnas e uso múltiplo das águas, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos. Esses dois pontos foram defendidos pelo promotor de Justiça Mário Antônio Conceição durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 9 de março. A audiência foi convocada pelas Comissões Extraordinária de Turismo e Gastronomia e de Minas e Energia para debater o desenvolvimento e a situação atual do turismo náutico e o baixo nível de água no Lago de Furnas.

O debate realizado na ALMG foi motivado pela nota-técnica emitida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que se opõe a fixação da cota 762,00 metros para funcionamento da Usina de Furnas, almejada pelos 34 municípios situados no entorno do lago como forma de promover o desenvolvimento sustentável da região através de atividades como a piscicultura, turismo, indústria náutica, pesca, serviços e hotelaria.

Mário Conceição, que é promotor de Justiça em Varginha, um dos 34 municípios que compõe a Associação dos Municípios do Lago de Furnas (Alago), já havia falado sobre o assunto em audiência realizada no Senado, no dia 5 de março, presidida pelo Senador Rodrigo Pacheco. Ele defende a cota de 762 metros como nível mínimo operacional no Lago de Furnas, além do uso múltiplo das águas, e as prioridades desse uso, considerando seu valor econômico, sua finitude e a participação popular na gestão desse precioso bem público, como forma de cumprir a Lei Federal 9.433, de 1997, conhecida como Lei das Águas.

Durante a audiência, o promotor de Justiça ressaltou que a Constituição Federal, no artigo 180, prevê que os entes federados incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Ele destacou que as justificativas técnicas contrárias a fixação da cota 762 m, apresentadas pelo ONS como a necessidade de garantir a navegação nos Rios Tietê e Paraná e a perda de 8% do armazenamento de energia para o Sudeste e o Centro-Oeste, não podem ignorar o sofrimento e os manifestos prejuízos sofridos pela população dos municípios situada no lago de Furnas, estimada em 1 milhão de pessoas.

Ainda segundo o promotor de Justiça em Varginha, “as justificativas do operador não atendem as expectativas dos municípios que margeiam o lago. O interesse das comunidades do entorno da represa deve ser levado em consideração na busca do desenvolvimento sustentável. O perímetro de Furnas equivale a quase metade da costa brasileira. Ela tem quase 6 vezes o volume de água da baía de Guanabara. É dos maiores lagos artificiais do mundo. Quando o lago inundou, 1,5 mil casas foram inundadas, atingindo 35 mil pessoas, das quais 26 mil tiveram suas terras tomadas pela água”, lembrou.

Ainda de acordo com Mário Conceição, a gestão hídrica e energética do lago de Furnas, nos moldes atuais, não atende aos anseios da comunidade. “Os setores produtivos como a piscicultura, a indústria do turismo, as administrações municipais e o próprio governo estadual têm sofrido redução de receitas. É preciso conciliar os diferentes interesses, públicos e privados, sobre a gestão dessas águas de maneira a impedir a prevalência do setor energético sobre os demais”, afirmou.


Dados do ONS

Em dezembro, o reservatório de Furnas estava com 12,23% de sua capacidade. Em fevereiro, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o nível subiu para 42,19% do seu volume útil. Em março de 2019, passou para 42,45% da capacidade enquanto, atualmente, o volume está em 52,63 %. O reservatório beneficia também os estados de São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Atuação do MPMG
O MPMG ajuizou ação civil pública em face do estado de Minas e Centrais Elétricas de Furnas que tramita perante a 3ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte desde o ano de 2014, visando obrigar os réus a promover Licenciamento Ambiental Corretivo, o que permitirá a realização de estudo de impacto ambiental que demonstrará a atual situação do lago de Furnas e as medidas compensatórias e as ações necessárias para se garantir o uso múltiplo das águas.