O diagnóstico de uma enfermidade crônica ou de alta gravidade traz consigo, além do impacto emocional, um severo desafio financeiro para famílias em todo o país. Como forma de mitigar esses custos e garantir a subsistência dos segurados, a legislação brasileira prevê um importante mecanismo de suporte. A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria e pensão por morte. Esses benefícios são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O direito alcança cidadãos atingidos por condições médicas complexas. O principal objetivo da medida é aliviar a carga tributária do segurado. Assim a avaliação permite que os recursos deixem de ser direcionados ao Leão e fiquem disponíveis para custear medicamentos, exames e tratamentos contínuos. Conforme debates jurídicos registrados em plataformas como o Jusbrasil, essa concessão visa resguardar o chamado “mínimo existencial” diante da vulnerabilidade de saúde do assistido.
Veja a lista de doenças
A lista de enfermidades que dão direito ao benefício fiscal é taxativa. Ela inclui condições como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, alienação mental, cegueira (inclusive monocular), esclerose múltipla, nefropatia e hepatopatia graves, estados avançados da doença de Paget, tuberculose ativa, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação, fibrose cística e a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Especialistas alertam que o aposentado mantém o direito mesmo se contrair a enfermidade após a concessão do benefício. O segurado também recebe o direito em período de remissão, quando os sintomas desaparecem temporariamente.
Para obter o benefício, o segurado não precisa enfrentar filas ou deslocamentos desnecessários. O contribuinte pode realizar o processo inicial de solicitação integralmente pela internet. De acordo com informações do Portal Gov.br, o cidadão deve acessar o sistema utilizando sua conta gov.br para formalizar o pedido e anexar os documentos médicos comprobatórios, como atestados, exames laboratoriais e laudos detalhados contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a data do diagnóstico inicial. Após a análise documental, o INSS poderá agendar uma perícia médica oficial para validar a condição.















