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IPTU Divinópolis terá correção de 7,30%

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Foto aérea de Divinópolis

Foi publicado no Diário Oficial dos municípios mineiros, nesta sexta-feira (03) o decreto 13.622/2020 onde atualiza a base de cálculo, para fins de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao exercício de 2020, em 7,30% correspondente à variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) – FGV (Fundação Getúlio Vargas), acumulada no período de janeiro a dezembro de 2019. O valor da UPFMD para o exercício de 2020 será de R$ 79,95.

O IPTU terá o vencimento no seu valor simples em 20/03/2020, podendo o recolhimento ser efetuado, antecipadamente, em parcela única, com desconto de 7% até o dia 31/01/2020,por meio de guia retirada, exclusivamente pela internet, no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis, ou, ainda, com desconto de 5% até 13/03/2020.

O referido desconto incidirá somente sobre o Imposto Predial e Territorial urbano, não alcançando as taxas. Os tributos poderão ainda ser parcelados em até 10 vezes iguais e consecutivas, sendo que a 1ª (primeira) parcela deverá ser paga até o dia 20/03/2020, e as demais nas datas impressas em cada parcela nos carnês, sucessivamente, na rede bancária e instituições credenciadas autorizadas pelo Município. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, se pessoa física e R$ 70,00, se pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não receba a guia poderá retirá-la junto à Prefeitura Municipal de Divinópolis, na Rua Pernambuco, nº. 60 – 1º andar – Centro, ou pelo site www.divinopolis.mg.gov.br, no link: “IPTU – retire aqui sua guia”.