O Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, durante entrevista no Programa Bom Dia Divinópolis, nesta sexta-feira (10/12), falou sobre sobras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
De acordo com Gleidson, quando ele gravou vídeo sobre a aplicação de recursos do Fundeb, muitos professores achara que o termo “mimimi”, foi referente a eles, mas não foi para os professores, ele afirma que falou do mimimi da politicagem, porque ela já estava recebendo informações de que ele não queria fazer o rateio das sobras do Fundeb.
“Primeiro, não teve sobra, porque o nosso piso salarial é maior do que os outros municípios. E se tivesse a sobra, hoje uma lei municipal impede de eu dá o rateio. O que eu já fiz? Já mandei para a Câmara Municipal projeto de lei para autorizar, se o ano que vem tiver a sobra, o projeto for aprovado, eu vou da o rateio. Vou deixar meu telefone porque se a população quiser pode me ligar caso tiver dúvida em relação a algum assunto 9 9946 8838. Nem se eu quisesse hoje se tivesse sobrado, eu poderia dá o rateio de sobras do Fundeb, e não sobrou porque nosso piso salarial é mais alto do que os outros municípios.
SOBRE REFORMAS EM ESCOLAS, EQUIPANDO COM MATERIAIS:
Já em relação ao questionamento do morador, durante entrevista, sobre o porque a Prefeitura está apenas nesse ano, falando de reforma em salas de aula, equipando salas de aulas com notebooks, dentre outros materiais, justamente agora que várias cidades estão fazendo o rateio; o Prefeito respondeu “que não tem nada haver uma coisa com a outra. Estamos usando caixa geral da Prefeitura dos 25% que temos que gastar na educação para essas reformas nas escolas. Fundeb é uma coisa, caixa geral da Prefeitura é outra. Veja entrevista do Prefeito e abaixo mais detalhes sobre projeto encaminhado por ele para Câmara:
RELEMBRE REPORTAGEM:
https://www.sistemampa.com.br3/noticias/divinopolis/projeto-que-regulamenta-aplicacao-da-distribuicao-de-sobras-de-recursos-do-fundeb-e-entregue-na-camara/
A
Prefeitura de Divinópolis vem por meio deste informar sobre a
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), diante dos questionamentos recebidos pela Secretaria
Municipal de Educação (Semed) a respeito da utilização de recursos
provenientes deste fundo para pagamento de abono (rateio) aos
servidores.
Em
recente decisão o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em
24 de novembro de 2021 – Processo nº: 1102367, fixou a seguinte
tese: “É possível o pagamento de abono, com recursos compreendidos
na proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos
anuais totais do Fundeb, de que dispõem o art. 212-A, inciso XI, da
Constituição da República e o art. 26 da Lei n. 14.113/2020, para
os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em
caráter excepcional e transitório, desvinculado da sua remuneração,
desde que sejam observados os seguintes
requisitos: previsão em lei, na qual devem constar os
critérios regulamentadores do pagamento; prévia dotação
na Lei Orçamentária Anual – LOA e autorização
específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO, nos termos do § 1º, incisos I e II, do art.
169 da Constituição da
República”1 .
O
relatório expedido pelo TCE-MG, admite a possibilidade de pagamento
de abono aos servidores municipais de educação, desde
que haja previsão legal que o permita. Contudo, ainda
que houvesse legislação anterior prevendo tal possibilidade no
município, neste caso Divinópolis não atenderia aos
quesitos básicos para pagamento do abono uma vez
que não há sobra dentre o mínimo de 70% de
recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da
educação até a presente data, sendo necessária sua
complementação mensal com recursos próprios advindos do Tesouro
Municipal.
Importante
destacar também que, em Divinópolis, nos anos anteriores à pandemia
do Covid-19, os recursos inerentes do Fundeb não foram suficientes
para realizar a quitação integral da folha de pagamento dos
profissionais da educação, sendo necessária complementação dos
valores pelo Tesouro Municipal, que sempre o fez utilizando os
recursos integrantes do montante de 25% de investimento da
arrecadação municipal na área de educação.
No
ano em curso, 2021, não será necessária complementação dos valores
pelo tesouro municipal. Contudo, não há sobra do percentual de 70%
do Fundeb para que se efetue o pagamento de abono (rateio). A
prestação de contas das receitas e dos pagamentos realizados, com
recursos do Fundeb, até novembro deste ano, pode ser consultado
neste link https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111625420 .
Complementando
a análise, segue abaixo trecho do relatório técnico intitulado
“Fundeb – Perguntas e Respostas” disponibilizado pelo próprio
governo federal . Disponível neste link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/financiamento/fundeb/FundebPerguntaseRespostasOUTUBRO2021parapublicao.pdf .
Ao tratar da possibilidade do pagamento de abono com recursos do
Fundeb, o documento aponta o seguinte:
7.11
– O que é o pagamento sob a forma de abono e como ele é tratado no
novo Fundeb?
Usualmente denominado “rateio das ‘sobras’ ou ‘resíduos’ do
Fundeb”, foi uma forma de pagamento utilizada, no âmbito do Fundef
até 2006, e uma prática no período de vigência do extinto Fundeb,
realizada sobretudo pelos Municípios, a qual consistia no pagamento
aos profissionais da educação básica quando o total da remuneração
do grupo não alcançasse o mínimo exigido (no
novo Fundeb refere-se ao percentual de 70%) e houvesse
recursos do Fundo ainda não utilizados ao final do ano.
Sugeria- se que esse tipo de pagamento fosse adotado em caráter
provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e
eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente.
Atualmente, porém, a Constituição Federal (art. 212-A, XI)
determinou expressamente que proporção não inferior a 70% (setenta
por cento) do novo Fundeb, excluídos os valores da
complementação-VAAR, fosse destinada ao pagamento dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício. Ainda, a Lei nº 14.113/20,
ao regulamentar o novo Fundeb, prevê algumas hipóteses de
responsabilização no caso de desrespeito às suas disposições.
Nesse sentido, a inobservância dos percentuais de aplicação mínima
dos recursos da educação e dos percentuais do Fundeb, pode ensejar,
além da responsabilidade administrativa, civil e penal da
autoridade, constituindo- se ato inconstitucional, sujeito às
penalidades legais. Dessa forma, caso estejam ocorrendo “sobras”
significativas de recursos dos 70% (setenta por cento) do Fundeb no
final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano
de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica ou,
ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja
necessitando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem
sobras, os 70% (setenta por cento) do Fundo no pagamento da
remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de
abonos. (p. 80-81).
A
vice-prefeita, Janete Aparecida, lembra a todos que Divinópolis
paga o piso nacional para os profissionais da educação. “Pagamos
porque eles merecem, coisa que muita cidade não paga. Cumprimos os
70% e valorizamos nossos servidores.
Dessa
forma, A Prefeitura de Divinópolis, lembra que, os impactos
advindos da pandemia do Covid-19 obrigaram a redução de recursos
aplicados na educação municipal no primeiro semestre 2021,
possibilitando, neste segundo semestre, que a Secretaria Municipal
de Educação investisse na aquisição de patrimônio para atender às
demandas mais urgentes de todas as unidades escolares, assegurando
melhorias indispensáveis e significativas na infra estrutura e no
atendimento de todas as escolas e CMEI’s.
As
aquisições realizadas até o momento foram custeadas com recursos
integrantes do montante de 25% da arrecadação municipal vinculados
à educação, posto que, como dito anteriormente, os recursos
provenientes do Fundeb, em Divinópolis, são empregados com a
quitação da folha de pagamento dos profissionais da
educação.















