Uma funcionária de uma fábrica em Divinópolis foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma encarregada de produção que foi agredida por ela durante uma discussão no trabalho. A decisão, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta quarta-feira (5).
O caso ocorreu em dezembro de 2023, em uma fábrica de confecção têxtil. A encarregada entregou uma advertência disciplinar à funcionária por faltas injustificadas. Ela discordou da punição, pegou seus pertences e tentou ir embora.
De acordo com a vítima, ao solicitar a devolução do documento, foi enforcada contra um portão. Como provas, apresentou um vídeo de câmera de segurança, imagens das marcas no pescoço e o boletim de ocorrência.
A defesa da funcionária alegou perseguição por parte da encarregada e afirmou que o vídeo mostrava apenas uma tentativa de sair do local, sendo segurada pelos braços. Também argumentou que não houve exame de corpo de delito e que as imagens seriam inconclusivas.
Por outro lado, a encarregada destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia mantido a demissão por justa causa da ré, considerando a agressão no ambiente de trabalho.
Primeira instância negou indenização à vítima em Divinópolis
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que as provas eram frágeis. A encarregada recorreu. O relator do recurso, juiz convocado Sidnei Ponce, votou pela condenação.
Ele considerou que o vídeo, embora não mostre toda a dinâmica, evidencia uma discussão acalorada e a aproximação física. Além disso, o magistrado argumenta que as fotografias do pescoço ferido e a decisão da Justiça do Trabalho reforçam o conjunto probatório.
“A agressão leve, ainda que sem lesão grave, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima“, pontuou o magistrado. Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o voto. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres divergiu, considerando o vídeo inconclusivo.
A decisão cabe recurso.














