
Eleitores que encontrarem informações falsas ou enganosas sobre as Eleições 2026 podem comunicar o caso à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O canal é anônimo e recebe alertas relacionados a conteúdos que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
O Siade pode ser utilizado, por exemplo, para informar sobre conteúdos falsos relacionados às urnas eletrônicas, mensagens com datas ou locais de votação incorretos, páginas que imitam a Justiça Eleitoral e publicações que tentem impedir ou desestimular o voto. O sistema também recebe alertas sobre apropriação indevida da identidade da Justiça Eleitoral e disparos em massa de mensagens eleitorais no WhatsApp. Confira o Siade no site do TSE. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Como funciona o Siade
Segundo o TSE, o Siade funciona como uma ponte entre eleitores e plataformas digitais no combate à desinformação eleitoral. O sistema possui caráter administrativo e não realiza investigações.
Depois que o alerta é enviado, uma equipe do TSE analisa o conteúdo. Quando identifica uma possível violação das regras de uma plataforma digital, o caso pode ser encaminhado à empresa responsável para avaliação e adoção das medidas previstas em seus termos e regras.
Quando houver indícios de crime ou infração administrativa eleitoral, o caso também pode ser encaminhado aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Quais conteúdos podem ser denunciados?
O TSE orienta que o Siade seja utilizado para alertar sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam prejudicar a confiança no processo eleitoral.
- Informações falsas sobre a segurança e a integridade das urnas eletrônicas;
- Datas, horários ou locais de votação incorretos;
- Perfis, páginas ou mensagens que se passem pela Justiça Eleitoral;
- Uso indevido do nome ou da identidade visual da Justiça Eleitoral;
- Conteúdos destinados a impedir ou desestimular o voto;
- Disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp;
- Discursos de ódio e discriminação;
- Ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Siade ou Pardal: qual canal utilizar?
A escolha do canal depende do tipo de ocorrência. O Siade é destinado a alertas sobre desinformação que possa afetar a integridade das eleições, enquanto o Pardal é utilizado para denúncias de propaganda eleitoral irregular e outras irregularidades relacionadas às campanhas. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
Assim, uma publicação com informação falsa sobre o funcionamento das urnas ou uma página que tente se passar pela Justiça Eleitoral deve ser comunicada pelo Siade. Já casos envolvendo propaganda eleitoral irregular devem ser encaminhados pelo Pardal.
Como denunciar desinformação eleitoral pelo Siade
Para registrar um alerta, o eleitor deve acessar o site do TSE e entrar na área das Eleições 2026. Em seguida, deve selecionar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral e preencher o formulário disponível. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
- Plataforma onde o conteúdo foi publicado, como Facebook, Instagram, TikTok ou WhatsApp;
- Link direto para a publicação, quando disponível;
- Informação sobre eventual análise do conteúdo por agência de checagem;
- Explicação sobre o motivo pelo qual o conteúdo é considerado falso ou enganoso;
- Imagem ou captura de tela que permita identificar e compreender a publicação.
O TSE orienta que o alerta seja preenchido com o maior número possível de informações para facilitar a análise do caso. A denúncia pelo Siade é anônima. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
Participação dos eleitores
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a participação da sociedade é importante para identificar conteúdos falsos e possíveis irregularidades durante o processo eleitoral. O Siade integra as ferramentas utilizadas pela Justiça Eleitoral para enfrentar a desinformação relacionada às eleições. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
Em caso de dúvida sobre uma informação relacionada às eleições, o eleitor pode consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de compartilhar o conteúdo.















