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Regras e orientações para o dia da votação nas eleições de 2026

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, agendado para 4 de outubro, dúvidas entre os eleitores sobre o que é permitido e proibido durante o processo de votação aumentam. Para esclarecer essas questões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor, um documento que consolida as principais normas e orientações para o exercício do direito ao voto. O manual foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março de 2023, dedicada exclusivamente às regras de participação popular no pleito eleitoral.

O documento, organizado em 13 capítulos, fornece orientações práticas que visam facilitar o entendimento dos eleitores sobre o procedimento eleitoral, incluindo requisitos de identificação, condutas permitidas e restrições no dia da votação. Entre as recomendações, destaca-se a necessidade de apresentação de documento oficial com foto, como RG, Carteira de Motorista ou passaporte, para exercer o direito de voto. Além disso, o manual reforça que o eleitor com título eleitoral regular pode votar mesmo sem a coleta biométrica, além de garantir o respeito à identidade de gênero e ao nome social de pessoas transgênero no cadastro eleitoral.

A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h, horário de Brasília, com possibilidade de segundo turno em 25 de outubro, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta na primeira rodada. Os eleitores votarão em candidatos a deputado federal, estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal, além de dois candidatos ao Senado, além de presidente e governadores, incluindo seus vice-presidentes e vices-governadores.

Dentre as orientações obrigatórias, o documento destaca que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas com deficiência ou analfabetos. É importante salientar que quem possui título de eleitor cancelado está impedido de votar. Para votar, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto, e o eleitor cujo título estiver em situação regular pode votar mesmo sem a coleta biométrica.

O manual também reforça direitos e restrições no dia da votação. Pessoas transgênero têm o direito de ter seus nomes sociais e identidades de gênero respeitados na identificação eleitoral. É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, salvo adesivos microperfurados na extensão total do para-brisa traseiro ou adesivos de dimensão máxima em outras posições, conforme limite estabelecido pelo TSE. Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes, embora o prazo para solicitação de transferência temporária tenha encerrado em 20 de agosto.

No dia da votação, é proibido ingressar na cabine com aparelhos celulares, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários. O eleitor pode levar anotações com nomes e números de candidatos para facilitar o voto. Além disso, os eleitores têm direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. É vedada a prática de boca de urna e a realização de aglomerações com roupas padronizadas, além de manifestações políticas de forma individual e silenciosa, como uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assistência de sua escolha e podem acessar a urna acompanhadas de cão-guia. O voto dos eleitores indígenas deve ser garantido, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas nativas.

Os locais de votação fecharão às 17 horas, horário de Brasília, e somente quem estiver na fila até esse momento poderá votar. Após as eleições, os eleitores obrigados a votar que não o fizerem deverão justificar a ausência até 3 de dezembro, no primeiro turno, ou até 8 de janeiro de 2027, em caso de não votação no segundo turno. A justificativa pode ser feita por meio eletrônico, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral.