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Não vai conseguir votar? Saiba como justificar ausência para evitar penalidades

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As eleições municipais para prefeito e vereador ocorrerão em todo o território nacional neste domingo (06) de 07h às 17h. A obrigatoriedade nas votações abrange a população entre 18 a 70 anos. Caso esse eleitor, por quaisquer motivos, não consiga comparecer ao lugar de votação no dia das eleições, é preciso justificar o voto.

A justificativa de ausência na votação pode ser feita de duas maneiras: indo a um local de votação na cidade onde o eleitor se encontra ou acessando o aplicativo E-Título, que contém as informações individuais de cada eleitor.

Durante a justificativa em uma zona eleitoral, será preciso levar um documento com foto. O eleitor preencherá também um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Dê prioridade em justificar o voto no dia das eleições, para não ser preciso comprovar os motivos da ausência.

Caso o eleitor não consiga justificar no dia 06/10, ele terá até o dia 5 de dezembro para regularizar a pendência de votação do primeiro turno. Nesse caso, a regularização poderá ser feita pelo app E-Título, pelo Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em algum cartório eleitoral.

Atenção: o eleitor que não justificar a ausência nas urnas poderá sofrer diversas penalidades, como: restrição na obtenção de carteira de identidade e passaporte; impossibilidade em concorrer ou assumir cargos públicos; impedimento de renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais; pagamento de multa, dentre outras.

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