Minas Gerais não terá a ‘Lei Seca’, isto é, não haverá restrições à venda de bebidas alcoólicas no domingo (25), segundo turno das eleições. A mesma medida foi adotada no primeiro turno, em 4 de outubro.
Em nota, o Governo de Minas informou que manterá a decisão dos anos anteriores. Desde as eleições de 2022, o estado não proíbe a venda de bebidas alcoólicas em dias de votação.
“O Estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais”, destacou.
Sem a restrição, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão vender bebidas alcoólicas normalmente. Apesar disso, comportamentos que prejudiquem o andamento da votação podem configurar crimes eleitorais.
O que é a Lei Seca?
A proibição da venda de bebidas alcóolicas começou em 1998 para diminuir o número de ocorrências policiais no dia do pleito, visto que parte do efetivo se dedica a segurança do transporte das urnas.
Porém, a restrição passou a ser facultativa aos estados, que permitiram a venda de álcool em estabelecimentos.
No primeiro turno, nove estados decidiram adotar a chamada “lei seca”: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) comemorou a decisão nas redes sociais. “Mais um ano sem Lei Seca em Minas Gerais. Mais um exemplo de uma entidade que representa, acompanha e atua pelo setor“, disse a entidade.














