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Justiça determina remoção parcial de propaganda de Laiz Soares contra Gleidson

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Foto Arquivo MPA/ Laiz Soares

Em decisão judicial tomada hoje (05), o juiz eleitoral Dr Juliano Abrantes Rodrigues decidiu que parte do conteúdo de uma propaganda eleitoral, divulgada pela canditada a prefeitura de Divinópolis, Laiz Soares, deve ser retirada e evitada. A parte considerada irregular, por configurar propaganda negativa contra o atual prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo. A Justiça entendeu que o trecho da mensagem veiculada pela representada que mencionava “escândalos de superfaturamento na educação”.

A alegação de superfaturamento, que poderia implicar em infrações penais como fraude à licitação ou peculato, foi vista como ofensiva e passível de ser retirada do ar. Assim a Justiça concedeu parcialmente a antecipação de tutela, determinando que a campanha eleitoral de Lais Soares abstenha de veicular, o trecho.

No entanto, o juiz eleitoral da 102ª ZE-MG responsável pelo caso decidiu que o pedido de direito de resposta não poderia ser concedido de forma antecipada, pois trata-se de questão que será avaliada no mérito da ação, devendo ser decidida na sentença final.

Posicionamento da candidata Laiz (PSD) em relação a decisão liminar da Justiça Eleitoral no dia 05/09/2024:

“Querem que eu pare de falar dos problemas reais da educação de Divinópolis, mas seguirei firme. Primeiro mandaram apagar um vídeo, agora querem que eu retire a minha propaganda eleitoral do ar.

Gleidson está com medo da verdade, porque ele sabe muito bem que foi a gestão dele que pagou quase R$10 mil reais em brinquedos de plástico enquanto diversas escolas continuam sem o básico como bibliotecas e assistentes educacionais, por exemplo. O povo não é bobo.” – Laiz Soares.

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