13 de setembro de 2024 – Último dia para envio da
prestação parcial de contas
Partidos políticos, candidatas e candidatos têm até essa data para
enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE), o relatório parcial de movimentação
financeira e recursos estimáveis em dinheiro. Esse documento
abrange o período desde o início da campanha até o dia 8 de
setembro de 2024. A prestação de contas é fundamental para garantir
a transparência e a legalidade do financiamento das campanhas,
sendo exigida pela Lei nº 9.504/1997.
14 de setembro de 2024 – Prazo para anulação de
deliberações de convenção partidária
Esse dia marca o último prazo para que partidos, federações e
coligações comuniquem à Justiça Eleitoral qualquer anulação de
deliberação de atos decorrentes de convenções partidárias, como a
escolha de candidatos. Caso haja novas candidaturas, estas devem
ser registradas em até 10 dias após a deliberação, em conformidade
com a Lei nº 9.504/1997.
15 de setembro de 2024 – Divulgação da prestação parcial
de contas na internet
Nesta data, a prestação parcial de contas de candidatas, candidatos
e partidos será divulgada ao público pela internet. A divulgação
inclui os nomes e CPF ou CNPJ dos doadores e os valores das
doações. É importante observar que essa divulgação deve estar de
acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a
Resolução-TSE nº 23.650/2021, garantindo a proteção de dados
pessoais.