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Eleições 2024: Atenção aos prazos para a prestação de contas

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13 de setembro de 2024 – Último dia para envio da prestação parcial de contas
Partidos políticos, candidatas e candidatos têm até essa data para enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), o relatório parcial de movimentação financeira e recursos estimáveis em dinheiro. Esse documento abrange o período desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2024. A prestação de contas é fundamental para garantir a transparência e a legalidade do financiamento das campanhas, sendo exigida pela Lei nº 9.504/1997.

14 de setembro de 2024 – Prazo para anulação de deliberações de convenção partidária
Esse dia marca o último prazo para que partidos, federações e coligações comuniquem à Justiça Eleitoral qualquer anulação de deliberação de atos decorrentes de convenções partidárias, como a escolha de candidatos. Caso haja novas candidaturas, estas devem ser registradas em até 10 dias após a deliberação, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997.

15 de setembro de 2024 – Divulgação da prestação parcial de contas na internet
Nesta data, a prestação parcial de contas de candidatas, candidatos e partidos será divulgada ao público pela internet. A divulgação inclui os nomes e CPF ou CNPJ dos doadores e os valores das doações. É importante observar que essa divulgação deve estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Resolução-TSE nº 23.650/2021, garantindo a proteção de dados pessoais.

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