O dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, traz algumas regras desconhecidas em respeito à legislação eleitoral, que envolvem o cuidado com o uso de redes sociais como Facebook e Instagram, para evitar cometer o crime de boca de urna.
Este crime eleitoral é cometido quando alguém pede votos no dia da eleição, tem pena de seis meses a um ano, ou a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.
Como é proibido pedir votos para qualquer candidato no dia da eleição, aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, não podem ser usados nem mesmo para declarar o próprio voto, já que as mensagens enviadas não podem ser “desvistas” por quem recebeu, de acordo com interpretação do TSE.
No Facebook ou em outras redes similares, é permitido declarar o voto, sendo proibida a solicitação de apoio para candidatos no dia do pleito.
A exemplo da propaganda virtual, todo tipo de pedido de votos no dia da eleição é proibido. A legislação permite a manutenção da propaganda na internet só se esta já tenha sido divulgada antes do dia da eleição.
Na hora da votação presencial, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor também pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.
Nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.