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Justiça condena empresa a pagar multa por por cobranças indevidas no cartão de crédito

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Lei de Abuso de Autoridade - Justiça

A Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), proprietária de várias marcas de empresas varejistas, foi condenada administrativamente a pagar uma multa de R$ 10.619.144,45 por cobrança indevida de seguros e produtos não solicitados por consumidores nas faturas dos cartões de crédito que administra em conjunto com o Itaucard. A decisão  é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na decisão, o Procon-MG esclarece que, além da inclusão indevida de seguro na fatura do cartão de crédito, os consumidores não obtiveram êxito, junto ao fornecedor, ao solicitarem o cancelamento, a exclusão dos valores nas faturas dos cartões ou o estorno das quantias pagas indevidamente. Mesmo quando a empresa dizia que cancelaria o seguro, continuava realizando a cobrança indevida dos valores nas faturas subsequentes à solicitação de cancelamento. “O lançamento de seguro e outros produtos na fatura do cartão de crédito dos consumidores, nesse caso, não corresponde a um equívoco da empresa reclamada, mas a uma prática reiterada e perpetrada ao longo do tempo contra um grande número de consumidores”, destaca o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba.

Pagamento forçado e desistência de reclamação
Ainda segundo o promotor de Justiça, com o intuito de evitar encargos, juros e outras despesas, o consumidor se vê obrigado a pagar o valor integral da fatura, incluindo a quantia cobrada sem sua autorização. “O usuário arca com o custo de um serviço não solicitado, encontra dificuldades para cancelar a cobrança e precisa insistir para que ela seja cessada. Essa prática é flagrantemente abusiva e prejudicial ao consumidor”, ressalta Glauber Tatagiba.

Parecer técnico apurou que, por meio de informações publicadas a CBD obteve receita projetada de mais de R$ 1 bilhão de reais nos últimos anos com a venda de seguros em parceria com um banco, também responsável pelo produto, e que já responde a uma Ação Cívil Pública que se encontra em fase de julgamento perante a 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.