O governo federal libera nesta quinta-feira (25) um novo lote de pagamentos do dinheiro esquecido no antigo fundo do PIS/Pasep. Os recursos são destinados a trabalhadores que pediram o ressarcimento até o dia 31 de maio.
Criado entre 1971 e 1988, o fundo foi substituído pelo atual abono salarial. Quem trabalhou com carteira assinada nesse período tem direito a sacar as cotas que ficaram depositadas. O valor médio por beneficiário é de R$ 2,8 mil, mas o montante varia conforme o tempo de serviço e o salário da época.
Quem ainda não fez a solicitação pode pedir o dinheiro até a próxima terça-feira (30) e receber o pagamento no dia 27 de julho. Para consultar se tem valores a receber, o trabalhador deve acessar o site do Repis Cidadão, sistema do Ministério da Fazenda que gerencia o ressarcimento. Vale lembrar que os valores que não foram sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
Como consultar o dinheiro esquecido do PIS/PASEP?
- Para consultar os valores esquecidos basta acessar o site do Repis cidadão;
- Clique em “entrar com gov.br”;
- Faça login com CPF e senha, e clique em autorizar;
- Informe o Número de Identificação Social (NIS), o mesmo do PIS;
- Clique em “pesquisar”.
Como pedir o ressarcimento
- O trabalhador deve protocolar o pedido em uma agência da Caixa, ou pelo aplicativo do FGTS;
- No app, faça o login e acesse a opção “mais”;
- Clique em “ressarcimento PIS/Pasep”;
- Siga as orientações e anexe os documentos exigidos.
Quais os documentos necessários?
Titular da cota:
- Documento oficial de identificação.
- Beneficiário legal do titular:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
















