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Vereador encaminha ofício para Prefeitura solicitando pagamento do 13º aos profissionais contratados

Vereador Flávio Marra
Foto Reprodução WhatsApp/Vereador Flávio Marra

O vereador da Câmara Municipal de Divinópolis, Flávio Marra (Patriota), em vídeo, afirmou que encaminhou ofício para a Prefeitura, solicitando do Prefeito Gleidson Azevedo, o pagamento do 13º aos profissionais da área da saúde e da educação, contratados.

De acordo com Flávio Marra, os profissionais da área da saúde, não estão recebendo férias e décimo terceiro. Segundo o parlamentar, os profissionais que  trabalharam desde o início da vacinação contra Covid 19, seja na Emop, no Centro Administrativo, no Divinópolis Clube, o contrato deles encerram agora no fim do ano, e eles não estão recebendo. “Faço esse vídeo pedindo a sensibilidade do Prefeito Gleidson, para que o Prefeito pague esses profissionais que são guerreiros que trabalharam de manhã, a tarde e a noite, para vacinarem a população de Divinópolis. É direito deles receberem e é uma gratidão que temos com eles. Não seria gratificação, seria gratidão com eles que trabalharam o tempo todo na pandemia. Atenda esse nosso ofício”, disse.

Posicionamento da Prefeitura de Divinópolis sobre profissionais da educação e profissionais vinculados a Semusa (Secretaria Municipal de Saúde):

A Prefeitura de Divinópolis ao tomar conhecimento dos questionamentos em relação ao não pagamento de 13º salário e férias a Professores “contratados”, no âmbito da SEMED, a partir de 2022, vem a público prestar esclarecimentos. Conforme já divulgado anteriormente, diante de questionamento semelhante, em razão de contratos temporários vinculados à SEMUSA, trata-se de alteração de posicionamento judicial, conforme julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), nos termos do Tema 551, relativo ao Recurso Extraordinário/ Repercussão Geral nº 1.066.677, que fixou a seguinte Tese:

“Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

Quanto à exceção à nova regra acima, possibilitando-se o pagamento quando houver “expressa previsão legal e/ou contratual” dispondo sobre o direito de percepção às referidas verbas, a Administração Municipal se apoiou nos entendimentos jurisprudenciais que vigoravam antes da referida decisão do STF, para pagar os agentes contratados o décimo terceiro e gozo de férias.

Desse modo, há contratos ainda vigentes na Secretaria Municipal de Educação prevendo tal pagamento, com base nos entendimentos anterior. Não se trata de falta de reconhecimento pelos serviços prestados pelos agentes contratados, porém, em razão do vínculo contratual para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não por concurso público, para novos contratos fica proibido à Prefeitura constar cláusula para pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas, conforme a decisão do STF.