O Tribunal Eclesiástico Diocesano de Divinópolis realizou nos dias 20 e 21 de agosto a 22ª edição do Encontro de Formação Jurídico-Canônica. O tema deste ano o Cânon 1101 §2 do Código de Direito Canônico, que trata da simulação total ou parcial do consentimento matrimonial, tema central no campo da nulidade do casamento dentro da Igreja Católica. Além disso, as sessões são conduzidas pelo padre Douglas Rodrigues Xavier, doutorando em Direito Canônico e Juiz Auditor da Câmara Eclesiástica da Diocese de Luz, em Minas Gerais. Por isso, confira a seguir o que diz o Cânon 1101 §2 e qual é a importância desse estudo.
O que é o Encontro de Formação Jurídico-Canônica?
- O Tribunal Eclesiástico Diocesano de Divinópolis realizou, nos dias 20 e 21 de agosto, a 22ª edição do encontro.
- O tema é o Cânon 1101 §2, que trata da simulação do consentimento matrimonial e suas implicações para a validade do casamento.
- O padre Douglas Rodrigues Xavier, doutorando em Direito Canônico e Juiz Auditor da Diocese de Luz, conduziu as sessões.
- O programa atende à sugestão do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica para o aprofundamento do estudo do Direito Canônico Matrimonial.
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O que diz o Cânon 1101 §2 sobre o casamento?
O Cânon 1101 §2 do Código de Direito Canônico define que o matrimônio é inválido desde o início se um dos noivos exclui, de forma consciente e proposital no momento da cerimônia, a indissolubilidade ou outro elemento essencial do casamento. Consequentemente, isso significa declarar que o casamento nunca existiu validamente, e não que os casamentos válidos possam ser rompidos, o que preserva integralmente o princípio da indissolubilidade matrimonial na doutrina da Igreja Católica.
Em termos práticos, se a pessoa diz “sim” da boca para fora, mas no íntimo rejeita o casamento em si, a fidelidade conjugal ou a abertura aos filhos. O ato é considerado nulo. Portanto, a declaração de nulidade não funciona como um divórcio. O objetivo é provar que o vício de vontade já existia no dia da cerimônia, antes mesmo de qualquer momento posterior à celebração.
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Qual é a importância do estudo da simulação matrimonial?
A compreensão da natureza do consentimento matrimonial e das implicações jurídicas é fundamental no processo de nulidade dentro da Igreja Católic. Já que afeta diretamente a validade do casamento. Sobretudo por isso, a doutrina desenvolvida por autores como Pedro-Juan Viladrich e Adilson Costa identifica que a simulação ocorre quando uma ou ambas as partes excluem. Por ato positivo da vontade, o próprio matrimônio ou algum elemento ou propriedade essencial, tornando-o nulo.
Viladrich identifica quatro elementos essenciais do consentimento simulado: a voluntariedade, o falseamento voluntário e objetivo do conteúdo conjugal. A vontade suplantadora e a intenção simulatória susceptível de prova. Ainda assim, a jurisprudência rotal consolidada na Assinatura Apostólica estabelece que a simulação total absorve a parcial. Uma vez provada a exclusão do matrimônio em si, resolve-se concomitantemente a questão da exclusão de algum de seus bens essenciais.











