Micro
e Pequenas Empresas (MPE) de todo o país têm até o dia 31 de
janeiro para aderir ao Simples Nacional. A solicitação deve ser
feita pelo Portal do Simples Nacional. As empresas que já atuam no
mercado que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão entrar
no regime tributário simplificado em 2024.
O
Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de
contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos
negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma
cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS,
COFINS, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única
mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “O
regime simples de tributos é considerado um benefício fiscal, em
que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor
faturado”, justifica a analista do Sebrae Minas, Ariane
Vilhena.
Podem
aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de
sociedade empresária ou simples ou sociedade unipessoal, que têm um
faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As empresas também não
poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos
com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas
na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
123/2006).
“As
empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova
adesão, exceto se tiverem sido excluídas do regime tributário
simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022”, alerta
Ariane.
Não
havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de
fevereiro. “Vale lembrar que, durante o período de opção, as
empresas em atividade poderão cancelar o pedido de adesão. No caso
das solicitações indeferidas, a empresa poderá contestar
diretamente na administração tributária que identificou a
irregularidade”, explica a analista do Sebrae Minas.