O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa de um dos condenados na Operação Gola Alva, investigação conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Divinópolis.
A defesa buscava anular gravações feitas pelo então prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Republicanos), irmão do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos). A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin nesta segunda-feira (31).
As gravações foram utilizadas como parte das provas que levaram à condenação de dois ex-vereadores de Divinópolis e um empresário por envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à aprovação de projetos de zoneamento urbano.
O que investigou a Operação Gola Alva
Segundo as investigações, o esquema envolvia os então vereadores Rodrigo Kaboja e Eduardo Print Júnior, além de empresários do setor da construção civil.
A apuração apontou que empresários teriam realizado pagamentos aos parlamentares em troca de apoio à aprovação de projetos relacionados ao zoneamento e à ocupação do solo urbano de Divinópolis.
Segundo o MPMG, o primeiro pagamento identificado ocorreu em março de 2021, no valor de R$ 50 mil. O dinheiro teria sido destinado à aprovação de uma proposta que alterava o limite máximo de altura para a construção de imóveis.
Em 2022, outro pagamento de R$ 50 mil teria sido realizado para a aprovação de um projeto relacionado ao uso e à ocupação do solo.
Já em fevereiro de 2023, uma terceira quantia, de R$ 20 mil, teria sido repassada para tratar da descaracterização e do novo zoneamento de um bairro de Divinópolis.
Defesa tentou anular gravações
A defesa de um dos condenados, cujo nome foi mantido em sigilo na decisão analisada pelo STF, questionou a validade das gravações realizadas por Gleidson.
O argumento era de que a captação das conversas teria ocorrido sem conhecimento prévio da autoridade policial ou do Ministério Público.
Segundo a defesa, essa circunstância impediria que as gravações fossem utilizadas pela acusação.
O ministro Cristiano Zanin, porém, rejeitou a reclamação.
Na decisão, o magistrado citou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia rejeitado um habeas corpus apresentado pela defesa com argumentos semelhantes.
Zanin cita entendimento do STF
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin destacou que a decisão da Justiça mineira estaria de acordo com a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
O entendimento, conhecido como Tema 237, reconhece a legalidade da gravação realizada por um dos próprios interlocutores da conversa, mesmo sem o conhecimento dos demais envolvidos.
Dessa forma, a tentativa da defesa de retirar as gravações do processo não foi acolhida pelo Supremo.
A decisão também considerou que o direito à privacidade não possui caráter absoluto quando confrontado com outras circunstâncias relevantes ao processo, conforme entendimento citado pelo ministro.
Condenações na Operação Gola Alva
Em maio de 2025, a Justiça condenou os dois ex-vereadores e o empresário apontados como envolvidos no esquema.
Rodrigo Kaboja foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 212 mil em multa.
Já Eduardo Print Júnior recebeu pena de 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de R$ 120 mil em multa.
Os dois também perderam os direitos políticos e foram proibidos de acessar as dependências da Câmara Municipal de Divinópolis.
O empresário Celso Renato, também condenado no processo, recebeu pena de quatro anos de prisão. A punição, porém, foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
A decisão do STF mantém, portanto, a validade das gravações questionadas pela defesa no processo relacionado à Operação Gola Alva.













