fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Notícias
  • Seplam regulamenta o aproveitamento de vagas de castração de cães e gatos devido ao não comparecimento

Seplam regulamenta o aproveitamento de vagas de castração de cães e gatos devido ao não comparecimento

Seplam regula aproveitamento de vagas de castração de cães e gatos devido ao não comparecimento
Seplam regula aproveitamento de vagas de castração de cães e gatos devido ao não comparecimento

Seplam regula aproveitamento de vagas de castração de cães e gatos devido ao não comparecimento
Seplam regula aproveitamento de vagas de castração de cães e gatos devido ao não comparecimento

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam), publicou ontem (6/6) a Portaria nº 11/2022, que regulamenta o aproveitamento de vagas para esterilização de cães e gatos em decorrência do absenteísmo, isto é, o padrão de ausência frente a compromissos ou obrigações.
 
As ações de castração de cães e gatos para o controle de animais no perímetro urbano são responsabilidade administrativa da Coordenação de Regulação Ambiental da Diretoria de Meio Ambiente da Seplam.
 
De acordo com o texto, para castração de cães e gatos, no mínimo, 15 vagas por dia deverão ser destinadas a cada médico veterinário que realizará os procedimentos no bloco cirúrgico. Os serviços deverão preferencialmente corresponder à proporção de duas castrações matutinas para uma vespertina.
 
Atendimento
 
Depois de uma hora de atraso, a coordenação considerará o agendado faltoso e poderá cobrir a vaga com outros animais não agendados para garantir o máximo número de animais atendidos no município.
 
Se a vaga for suprida, e o tutor faltante se apresentar fora do prazo, o animal agendado não será dispensado e será atendido de maneira que não interfira nos demais atendimentos e no almoço dos servidores. A coordenação é livre para fixar critérios para cobrir as vagas ociosas, dando preferência às entidades e pessoas vinculadas à causa animal.
 
A coordenação deverá assegurar que o castramóvel opere ao menos duas vezes por semana, atendendo animais em situação de rua, errantes e semidomiciliados. Deverá também articular-se com as entidades municipais de cuidado e proteção animal e com os cidadãos para apadrinhar os animais para assisti-los no pós-operatório.
 
O castramóvel deverá atender no mínimo 10 animais por dia, preferencialmente pela manhã. Deverá instalar-se em lugar que permita a assistência aos servidores, preferencialmente perto de órgãos públicos do município. Se não houver serviço no castramóvel, o médico veterinário deverá realizar os procedimentos no Centro Cirúrgico de Cuidado Animal.
 
Comissão
 
A portaria também criou a comissão interinstitucional para estabelecer critérios para uso do castramóvel, integrada pelo diretor de Meio Ambiente, pelo coordenador de Regulação Ambiental, pelo assessor especial de Assuntos Comunitários, por um representante da Comissão de Proteção e Cuidado Animal da Câmara de Vereadores e por três representantes de entidades da sociedade civil que trabalham no campo da proteção animal no município.
 
A comissão estabelecerá a proposta de calendário para atuação do castramóvel, que deverá ser apresentada à Seplam. Deverá dar prioridade no agendamento dos bairros mais carentes com o maior número de animais em situação de rua, errantes e semidomiciliados.
 
Uma vez elaborado, a Seplam deverá publicar o calendário de atendimento do castramóvel no site da Prefeitura.