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Semed: Prefeitura esclarece 13º e Férias de professores contratados

Nota de Esclarecimento – 13º e Férias de Contratados - SEMED
Foto PMD/Nota de Esclarecimento – 13º e Férias de Contratados - SEMED

Nota de Esclarecimento – 13º e Férias de Contratados - SEMED
Foto PMD/Nota de Esclarecimento – 13º e Férias de Contratados- Semed
A Prefeitura de Divinópolis ao tomar conhecimento dos questionamentos em relação ao não pagamento de 13º salário e férias a Professores “contratados”, no âmbito da SEMED, a partir de 2022, vem a público prestar esclarecimentos.
Diante de questionamento semelhante, em razão de contratos temporários vinculados à SEMUSA, trata-se de alteração de posicionamento judicial, conforme julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), nos termos do Tema 551, relativo ao Recurso Extraordinário/ Repercussão Geral nº 1.066.677, que fixou a seguinte Tese:

“Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

Quanto à exceção à nova regra acima, possibilitando-se o pagamento quando houver “expressa previsão legal e/ou contratual” dispondo sobre o direito de percepção às referidas verbas, a Administração Municipal se apoiou nos entendimentos jurisprudenciais que vigoravam antes da referida decisão do STF, para pagar os agentes contratados o décimo terceiro e gozo de férias.

Desse modo, há contratos ainda vigentes na Secretaria Municipal de Educação prevendo tal pagamento, com base nos entendimentos anterior. 

Não se trata de falta de reconhecimento pelos serviços prestados pelos agentes contratados, porém, em razão do vínculo contratual para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não por concurso público, para novos contratos fica proibido à Prefeitura constar cláusula para pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas, conforme a decisão do STF.