Quatro conselheiras tutelares de Divinópolis foram suspensas pela Justiça por negligência em ocorrências. A liminar foi emitida pela Vara da Infância e Juventude da cidade após denúncias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Adriana Fonseca dos Santos, Cecília Neves Silveira, Laura Caroline Siqueira Carvalho e Lucilia Maria Lima já foram afastadas em dezembro de 2024 por improbidade administrativa.
O vereador Matheus Dias (Avante), disse em discurso em plenário na última terça-feira (18), que 162 casos estão parados desde janeiro do ano passado sem nenhuma apuração por conta do órgão. Entre eles, estão abuso sexual, violação grave de direitos humanos e evasão escolar.
“Em visita da secretária, ela constatou que haviam 162 casos. Pessoas que ligaram, denunciaram e nada foi feito. Tem casos de janeiro de 2024. Gente, isso é sério, pode ter criança que já foi morta e que foi abusada desde lá”, disse o parlamentar.
Essa é a segunda denúncia recente envolvendo a instituição. A Polícia Civil está investigando um ex-conselheiro que é acusado de abuso sexual contra adolescentes.
Veja nota do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Divinópolis
“O (CMDCA) de Divinópolis, informa que, após receber novas denúncias e encaminha-las para a Vara da Infância e Juventude na data do dia 19 de março de 2025 foi deferido a liminar determinando a suspensão cautelar das conselheiras tutelares AFS, CNS, LCSC e LML , pelo período de 60 (sessenta) dias, com o pagamento de seus respectivos dos vencimentos.
“A referida decisão tem fundamento no artigo 136 da Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e visa garantir a correta apuração das denúncias apresentadas, assegurando a regularidade do funcionamento do Conselho Tutelar e a continuidade da prestação de serviços essenciais à proteção dos direitos da criança e do adolescente.”
“O CMDCA reafirma seu compromisso com transparência, a ética e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que todas as medidas preventivas estejam sendo cumpridas para o cumprimento da decisão judicial.”