A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do município, informa que o governo federal aprovou um novo modo de cadastro na Tarifa Social nas contas de energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério da Cidadania celebraram, em 30 de novembro, protocolo que permitirá o cadastramento automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de janeiro de 2022.
A gerente-executiva do Procon, advogada Roberta Carrilho, conselheira consultiva do Fórum dos Procons Mineiros, disse que, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a Aneel e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social será automaticamente concedida às famílias que têm direito. “Não será mais necessário solicitá-la à distribuidora. É necessário, porém, que o usuário esteja inscrito no CadÚnico, e tenha seus dados atualizados neste cadastro, para que a Tarifa Social seja automaticamente concedida”, alertou.
Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a tarifa social. Estimativas apontam que mais 11,5 milhões que teriam condições de usufruir dos descontos existem no país.
A Tarifa Social concede descontos na conta de luz em três faixas de consumo de energia elétrica, da seguinte forma:
Consumo | Desconto na tarifa de energia |
Primeiros 30 kWh/mês | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês | 10% |
A partir de 221 kWh/mês | 0% |
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm os seguintes descontos:
Consumo | Desconto na tarifa de energia |
Primeiros 50 kWh/mês | 100% |
De 51 kWh a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês | 10% |
A partir de 221 kWh/mês | 0% |
Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora.
No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.
Os critérios para receber o benefício não vão mudar: têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Com as mudanças nas regras, as distribuidoras de energia irão avaliar mensalmente se os consumidores cadastrados atendem aos critérios para receber o benefício, a partir dos dados do CadÚnico, a serem fornecidos pelo Ministério da Cidadania. Também deverão ser atendidos consumidores dessa faixa em novas ligações de energia ou na mudança do nome do responsável pela fatura.
O Procon está localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, Centro. Atualmente, o cidadão poderá contatar o órgão nos canais de comunicação:
- telefones e WhatsApp: (37) 3229-6551, 3229-6552, 3229-6553 e 3229-6554
- correio eletrônico: [email protected]
- website para cadastrar reclamações no Procon online: www.consumidor.gov.br