O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis, deflagrou nesta terça-feira, 23 de novembro, uma operação que investiga a conduta de fiscais de obras do município, envolvidos possivelmente em práticas de corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa, crimes previstos nos artigos 288, 299, 313-A, 317 e 333, todos do Código Penal.
Prefeitura de Divinópolis publica decreto de servidores afastados, após pedido da justiça.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 14.742/21 Dispõe sobre o afastamento temporário de agentes públicos municipais das funções do cargo de origem, além da proibição de acesso às dependências da DICAF/SEPLAM.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a decisão judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca, na ação cautelar nº 223.21.007326-6, processada em segredo de justiça, em decorrência de investigações criminais contidas na cautelar nº 223.19.009207-0;
DECRETA: Art. 1° Ratificando-se a ordem judicial proferida na ação cautelar nº 223.21.007326-6, determino o afastamento temporário das funções inerentes aos cargos de origem, inclusive, quanto a atos de fiscalização, dos seguintes agentes públicos municipais:
I – A.J.T. – matrícula funcional nº 0201967-4;
II – J.F.T. – matrícula funcional nº 9902069-6;
III – V.A.G.R.M. – matrícula funcional nº 9901996-1;
IV – W.M.D.J. – matrícula funcional nº 9901966-5;
V – C.B. – matrícula funcional nº 9901485-8;
VI – L.H.O.G. – matrícula funcional nº 0203675-7;
VII – J.E.T. – matrícula funcional nº 0102697-2.
Parágrafo único: Os servidores mencionados nos incisos I a VII deverão ser aproveitados em funções e setores diversos daqueles onde se encontram lotados, sem prejuízo dos vencimentos correspondentes aos cargos de origem.
Art. 2º Os agentes públicos mencionados no art. 1º ficam proibidos de adentrar nas dependências da Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos – DICAF, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana – SEPLAM.
- 1º Fica igualmente proibido de acessar e adentrar no setor mencionado no caput o ex-funcionário público e também investigado, já aposentado, M.A.D.
- 2º Eventual pretensão e/ou necessidade de reaver pertences pessoais, de propriedade privada dos agentes públicos, deverá ser explicitada por requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Governo, cabendo ao interessado individualizar o objeto e indicar o local em que se encontre.
- 3º Fica proibido a qualquer agente público, estagiário ou terceirizado, prestador de serviços, realizar a entrega de qualquer objeto ou documento, pessoal ou não, aos agentes públicos indicados neste Decreto, sob pena de incorrer em violação de conduta funcional e responder a procedimento disciplinar.
Art. 3º Deverá a SEMAD proceder à instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da conduta de cada servidor mencionado no art. 1º, na forma regulamentar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor imediatamente, nesta data, devendo ser publicado nos termos do art. 2º do Decreto nº 10.270, de 27 de dezembro de 2011, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais e notificação pessoal e individual dos agentes públicos.
Divinópolis, 23 de novembro de 2021.
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
RELEMBRE O CASO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis, deflagrou nesta terça-feira, 23 de novembro, uma operação que investiga a conduta de fiscais de obras do município, envolvidos possivelmente em práticas de corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa, crimes previstos nos artigos 288, 299, 313-A, 317 e 333, todos do Código Penal.
A operação, denominada Saracura, contou com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/Divinópolis) e da Polícia Militar. No total, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão e oito de afastamento das funções públicas, expedidos pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Divinópolis.
Os alvos são, em sua maioria, fiscais de obras do município, responsáveis pelas fiscalizações a cargo da Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
Segundo o MPMG, os fiscais ficarão afastados de suas funções por, pelo menos, cento e oitenta dias, enquanto as investigações são finalizadas. Também estão proibidos de acessarem o local onde trabalhavam, medida que visa a preservação de provas dos eventuais ilícitos praticados.
As suspeitas são de recebimento de vantagem indevida para falsear relatórios de vistorias, evitar autuações, agilizar aprovação de projetos entre outros.
“A Prefeitura de Divinópolis, esclarece que a operação policial foi realizada na manhã desta terça (23/11), em razão de investigações iniciadas pelo Ministério Público Estadual, com base em “diversas notícias de irregularidades cometidas por fiscais municipais lotados na Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos, vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Divinópolis-MG” (conforme decisão do Juiz), teve início no ano de “2019” um procedimento cautelar, que tramitou na 2ª Vara Criminal desta Comarca, por meio do qual “os suspeitos foram monitorados” (conforme decisão do Juiz), com interceptações telefônicas (em 2019).
Com base em tais indícios, o Juiz deferiu a busca e apreensão, cujos mandados foram cumpridos concomitantemente nesta manhã, nas residências de 8 (oito) servidores e, ainda, no escritório de um deles, diretamente pelo Ministério Público e Polícia Militar, visando à arrecadação de “documentos, agendas, computadores, equipamentos informáticos e aparelhos celulares vinculados às pessoas”, conforme decisão do juiz, quem determinou, ainda, o afastamento desses servidores de seus cargos originários, por 180 dias, cujo prazo poderá ser prorrogado, sem prejuízo do aproveitamento dos mesmos “em outras funções, obrigatoriamente fora da Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos e não relacionada à qualquer atividade de fiscalização e aprovação”. Os servidores investigados foram proibidos, ainda, de “acessarem as repartições” da DICAF/SEPLAM.
O Município já foi formalmente notificado da decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Criminal e dará imediato cumprimento, registrando pronta colaboração com as investigações, franqueando livre acesso ao Ministério Público e à Polícia Judiciária para quaisquer diligências que porventura devam ser executadas nas dependências da Prefeitura, inclusive, com acesso irrestrito a computadores e/ou documentos, almejando completa apuração dos fatos.
Simultaneamente e com base nas informações que já constam do processo judicial, a Administração formalizará imediata instauração de procedimentos internos (PAD), para apuração da conduta funcional de cada servidor citado na decisão.
A Gestão Municipal registra, por oportuno, sua repulsa a qualquer ato de irregularidade, sobretudo, relativos à corrupção funcional, prezando sempre pela retidão, eficiência, transparência, moralidade e ética na conduta de todo e qualquer agente público, cujas premissas não configuram uma faculdade, mas sim um dever constante e inerente à função pública e ao respeito a usuários dos serviços administrativos”.