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Prefeito esclarece que não existem sobras do FUNDEB; “Nós não temos como pagar além dos 70%”

Nota de Esclarecimento – Aplicação de recursos do Fundeb
Foto Reprodução WhatsApp/Nota de Esclarecimento – Aplicação de recursos do Fundeb

O Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), gravou um vídeo para explicar sobre aplicação de recursos do Fundeb. Ao lado da Vice-Prefeita Janete Aparecida (PSC) e da Secretária Municipal de Educação Andreia Dimas, Gleidson explicou que gostaria que o seu vídeo viralizasse, antes que o “mimimi do Fundeb”, iniciasse.

A vice-prefeita Janete Aparecida, relatou que “Divinópolis paga os profissionais da educação porque eles merecem, o piso nacional da educação, coisa que muitas cidades não pagam. Já cumprimos 70%, todos os servidores da educação são valorizados por meio do piso, nós não temos como pagar além dos 70% porque é o recurso que veio para nós”.

Segundo a secretária Andreia Dimas, “as prestações de contas estão disponíveis tanto na Secretaria Municipal de Educação, quanto no Conselho do FUNDEB” e que mesmo que houvesse uma legislação assegurando o rateio, “nós não teríamos o que ratear”.

Gleidson prometeu no vídeo, reformas em escolas com novas carteiras, reformas em telhados e quadras, e até notebooks para os alunos. Veja vídeo do Prefeito e abaixo nota da Prefeitura explicando aplicação dos recursos do Fundeb:

Nota de Esclarecimento  da Prefeitura – Aplicação de recursos do Fundeb

A Prefeitura de Divinópolis vem por meio deste informar sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), diante dos questionamentos recebidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) a respeito da utilização de recursos provenientes deste fundo para pagamento de abono (rateio) aos servidores.
 
Em recente decisão o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em 24 de novembro de 2021 – Processo nº: 1102367, fixou a seguinte tese: “É possível o pagamento de abono, com recursos compreendidos na proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundeb, de que dispõem o art. 212-A, inciso XI, da Constituição da República e o art. 26 da Lei n. 14.113/2020, para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório, desvinculado da sua remuneração, desde que sejam observados os seguintes requisitos: previsão em lei, na qual devem constar os critérios regulamentadores do pagamento; prévia dotação na Lei Orçamentária Anual – LOA e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do § 1º, incisos I e II, do art. 169 da Constituição da República”.
 
O relatório expedido pelo TCE-MG, admite a possibilidade de pagamento de abono aos servidores municipais de educação, desde que haja previsão legal que o permita. Contudo, ainda que houvesse legislação anterior prevendo tal possibilidade no município, neste caso Divinópolis não atenderia aos quesitos básicos para pagamento do abono uma vez que não há sobra dentre o mínimo de 70% de recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação até a presente data, sendo necessária sua complementação mensal com recursos próprios advindos do Tesouro Municipal.
 
Importante destacar também que, em Divinópolis, nos anos anteriores à pandemia do Covid-19, os recursos inerentes do Fundeb não foram suficientes para realizar a quitação integral da folha de pagamento dos profissionais da educação, sendo necessária complementação dos valores pelo Tesouro Municipal, que sempre o fez utilizando os recursos integrantes do montante de 25% de investimento da arrecadação municipal na área de educação.
 
No ano em curso, 2021, não será necessária complementação dos valores pelo tesouro municipal. Contudo, não há sobra do percentual de 70% do Fundeb para que se efetue o pagamento de abono (rateio). A prestação de contas das receitas e dos pagamentos realizados, com recursos do Fundeb, até novembro deste ano, pode ser consultado neste link https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111625420 .
 
Complementando a análise, segue abaixo trecho do relatório técnico intitulado “Fundeb – Perguntas e Respostas” disponibilizado pelo próprio governo federal  . Disponível neste link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/financiamento/fundeb/FundebPerguntaseRespostasOUTUBRO2021parapublicao.pdf . Ao tratar da possibilidade do pagamento de abono com recursos do Fundeb, o documento aponta o seguinte:
 
7.11 – O que é o pagamento sob a forma de abono e como ele é tratado no novo Fundeb?
Usualmente denominado “rateio das ‘sobras’ ou ‘resíduos’ do Fundeb”, foi uma forma de pagamento utilizada, no âmbito do Fundef até 2006, e uma prática no período de vigência do extinto Fundeb, realizada sobretudo pelos Municípios, a qual consistia no pagamento aos profissionais da educação básica quando o total da remuneração do grupo não alcançasse o mínimo exigido (no novo Fundeb refere-se ao percentual de 70%) e houvesse recursos do Fundo ainda não utilizados ao final do ano. Sugeria- se que esse tipo de pagamento fosse adotado em caráter provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente.
Atualmente, porém, a Constituição Federal (art. 212-A, XI) determinou expressamente que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do novo Fundeb, excluídos os valores da complementação-VAAR, fosse destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Ainda, a Lei nº 14.113/20, ao regulamentar o novo Fundeb, prevê algumas hipóteses de responsabilização no caso de desrespeito às suas disposições.
Nesse sentido, a inobservância dos percentuais de aplicação mínima dos recursos da educação e dos percentuais do Fundeb, pode ensejar, além da responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade, constituindo- se ato inconstitucional, sujeito às penalidades legais. Dessa forma, caso estejam ocorrendo “sobras” significativas de recursos dos 70% (setenta por cento) do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica ou, ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja necessitando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 70% (setenta por cento) do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos. (p. 80-81).

 
A vice-prefeita, Janete Aparecida, lembra a todos que Divinópolis paga o piso nacional para os profissionais da educação. “Pagamos porque eles merecem, coisa que muita cidade não paga. Cumprimos os 70% e valorizamos nossos servidores.
 
Dessa forma, A Prefeitura de Divinópolis, lembra que, os impactos advindos da pandemia do Covid-19 obrigaram a redução de recursos aplicados na educação municipal no primeiro semestre 2021, possibilitando, neste segundo semestre, que a Secretaria Municipal de Educação investisse na aquisição de patrimônio para atender às demandas mais urgentes de todas as unidades escolares, assegurando melhorias indispensáveis e significativas na infra estrutura e no atendimento de todas as escolas e CMEI’s.
 
As aquisições realizadas até o momento foram custeadas com recursos integrantes do montante de 25% da arrecadação municipal vinculados à educação, posto que, como dito anteriormente, os recursos provenientes do Fundeb, em Divinópolis, são empregados com a quitação da folha de pagamento dos profissionais da educação.