A Prefeitura de Divinópolis, por
meio da Portaria Conjunta nº 224/2022, instaura procedimento
administrativo para proceder à rescisão unilateral imediata do
Contrato de Gestão nº 021/2019, com a Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Social – IBDSocial por interesse público relevante,
atual gestora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre
Roberto.
A decisão
é assinada pelo secretário de Saúde, Alan Rodrigo da Silva, em
conjunto com o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo. Esta
Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, realizada na
tarde de hoje (12/9) e sairá na edição desta terça-feira (13/9) do
Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
A decisão
leva em consideração a adequação dos serviços na Upa Roberto que é
premente e, assim, a supremacia do interesse público reclama pela
adoção de medidas eficazes para afastar prejuízos à coletividade e
assegurar a qualidade do serviço. Há a necessidade de preservar a
continuidade dos serviços assistenciais de saúde no âmbito da UPA
24H Padre Roberto Cordeiro Martins de forma adequada, eficiente e
que não represente risco ao erário.
O
artigo 3º da Portaria Conjunta estabelece o período de 30
dias para efetivação da transição da gestão da Upa Padre Roberto
Cordeiro Martins, para que a contratada IBDSocial se afaste
definitiva e efetivamente da gestão do equipamento público de
assistência à saúde, devolvendo ao Município sua plena
administração. Prazo esse, que deve coincidir com o aviso prévio
que a contratada deve emitir para os colaboradores aos quais houver
contrato individual de trabalho.
Conforme o
art. 78 da Lei nº 8.666/93, a contratada foi formalmente notificada
sobre a rescisão do contrato de gestão, através do Ofício nº
230/2022, assinado pelo prefeito Gleidson, para que a mesma tome
consciência da Portaria Conjunta nº 224/2022 e, querendo,
manifeste-se no prazo de até cinco dias a contar da notificação.
Esta rescisão unilateral se efetivará sem aplicação de penalidade
específica, no entanto, permanece a obrigação da contratada
IBDSocial quanto à prestação de contas pertinente ao Contrato de
Gestão nº 021/19.
A Portaria
leva em consideração diversos pontos que levaram a decisão pela
rescisão do contrato como a deflagração da operação “Entre Amigos”
da Polícia Federal, em dezembro/2020, com o objetivo de identificar
a ocorrência de contratações realizadas em desacordo com o
regramento imposto àqueles que manejam recursos públicos. Outro
ponto importante é que tal investigação levou a Nota Técnica nº
2650/2020/MINAS GERAIS da CGU, que dentre vários pontos, citou “uma
série de contratações promovidas pelo IBDS para prestação de
serviços em caráter de assessoria e consultoria (…) sem “constar o
detalhamento dos serviços prestados”.
O
documento assinado na tarde de hoje cita também inspeções da
Vigilância Sanitária do Município, com identificação de problemas
de natureza assistencial e de processos de trabalho, diligências da
Comissão de Saúde da Câmara Municipal, a instauração do Processo
Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2021, por via da Portaria
nº. 179/2021/SEMUSA, que decidiu pela “rescisão contratual,
consolidada na forma da Portaria nº. 194/21”.
Aliado à
estas questões, a OSC IBDSocial, na sua demanda judicial,
maliciosamente alegou ausência de acesso aos autos do PAD nº.
001/21, quando, na verdade, os autos ficaram à disposição da
investigada e, ainda, teve seu arquivo em PDF encaminhado por meio
de e-mail diretamente ao Presidente do IBDSocial e, ainda, da
própria unidade da UPA 24 Horas.
A decisão
leva em consideração um relevante clamor social, com ressonância
política, pela substituição da OSC gestora da UPA 24 Horas,
havendo, por consequência, significativa perda da confiabilidade no
trabalho realizado pela IBDSocial, sem perder de vista, a manobra
jurídica deflagrada que contraria não apenas o interesse público,
como também da moralidade, boa-fé e lealdade.
Outro
ponto é que a própria IBDSocial apresentou, formalmente, por meio
do Ofício nº. 58/2022, de 02/09/22, contendo suas “diretrizes” para
formalizar uma “rescisão amigável” do Contrato de Gestão nº.
012/19, das quais se extrai pretensão de: encerramento definitivo
do Contrato de Gestão aos 31/10/22; devolução da quantia de R$
2.057.594,24; não aplicação das glosas apontadas no ofício
SMS/DV/CONTPC Nº. 03/2022; emissão de atestado de capacidade
técnica em favor da IBDSocial; e não aplicabilidade de quaisquer
penalidades em desfavor da IBDSocial.
Portaria de rescisão contrato com a gestora da UPA Padre Roberto será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (13)
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