Em pesquisa no site do Ministério Público de Minas Gerais é possível constatar que ao contrário do alegado pelo Diretor Municipal de Educação Leandro Reis Melo em depoimento prestado na CPI em andamento na Câmara de Vereadores de Divinópolis em 08/06/22 onde afirmou categoricamente que as recentes denúncias envolvendo a compra de mercadorias pela Secretaria da Educação através de atas, havia sido apreciada e arquivada, não são verdadeiras.
Conforme se constata na pesquisa de processos e procedimentos em 17/05/2022 foi distribuída uma notícia de fato na 3ª Promotoria de Justiça de Divinópolis cujo o objeto é apurar supostas irregularidades nas compras realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, sem licitação, por meio de adesão a ata de registro de preços. A pesquisa informa ainda que a notícia de fato foi autuada na mesma data.
Notícia de fato é a medida adotada pelo Ministério Público, que possui o prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, por até 90 dias para apurar as denúncias apresentadas e decidir se haverá a instauração de procedimento próprio, caso entenda que houve lesão ao bem jurídico tutelado.