Ananias Rodrigues Afonso, citado em uma ocorrência registrada na MG-050, nesta segunda-feira, 28 de julho, relatou que não houve prisão, conforme divulgado anteriormente. Segundo ele, o caso se tratou de uma infração administrativa por irregularidade documental no veículo, e não de um crime.
De acordo com o condutor, ele foi levado à Delegacia da Polícia Civil apenas para prestar esclarecimentos e foi liberado após a autoridade policial concluir que não havia indício de fraude ou adulteração criminosa.














