Uma idosa de 94 anos conseguiu na Justiça o direito de receber a pensão após a morte do filho, em Divinópolis. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Divinópolis e determinou que o Ipsemg conceda o benefício desde março de 2020, data da morte do servidor.
O filho da idosa era aposentado como fiscal assistente do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e segurado pelo Ipsemg, que havia negado o pagamento. Ele era solteiro, não tinha filhos e morava com a mãe, arcando com as despesas dos dois.
Na ação, a idosa afirmou que a pensão seria sua única forma de sustento, já que o valor que recebe de aposentadoria é insuficiente para pagar as despesas mensais. O valor da pensão não foi divulgado.
O Estado de Minas Gerais alegou que não foram comprovados os requisitos para a concessão da pensão por morte e que, se aceito o pedido, os valores retroativos deveriam ser pagos a partir do requerimento administrativo, e não da data da morte. Em primeira instância, o pedido foi negado por falta de prova robusta da dependência econômica.
Ao acolher o recurso, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães considerou as provas de que o filho contribuía de forma significativa para o sustento da mãe. Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto da relatora.














