Pular para o conteúdo

Justiça define que transporte é obrigado a rodar com 60% da frota

Image

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu a gravidade da paralisação total do serviço, destacando que o transporte coletivo é atividade essencial, cuja continuidade deve ser preservada para atender às necessidades inadiáveis da comunidade.

O magistrado consignou expressamente que a interrupção integral do serviço “acarreta grave perturbação à ordem pública e ao direito de locomoção da coletividade”, reforçando a necessidade de intervenção urgente para garantir o atendimento mínimo à população.

Diante desse cenário, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar que o sindicato da categoria assegure a manutenção de, no mínimo, 60% dos trabalhadores em atividade, garantindo a circulação da frota. A decisão também estabelece que o descumprimento da medida poderá ensejar multa diária de R$ 30.000,00.

Outro ponto relevante destacado na decisão é que o movimento paredista, nos moldes em que foi deflagrado, “sem a observância dos preceitos da Lei nº 7.783/1989 […] acarreta sensíveis e graves perturbações à coletividade”, evidenciando o impacto direto da paralisação sobre a população de Divinópolis.

A Prefeita Janete Aparecida também cobrou providências imediatas do consórcio responsável pela concessão do serviço, exigindo respostas rápidas diante da paralisação.

A própria decisão judicial reconhece a atuação do Município ao mencionar os comunicados oficiais da Prefeitura e as medidas adotadas desde o início da crise.

A Prefeitura de Divinópolis foi, inclusive, formalmente incluída no processo como terceira interessada, cabendo ao Município “fiscalizar o cumprimento regular desta decisão em todos os seus termos”, o que reforça o compromisso da Administração Municipal com a normalização do serviço.

A Administração Municipal disse que seguirá acompanhando rigorosamente o cumprimento da decisão judicial e continuará empenhando todos os esforços para que o transporte público seja restabelecido de forma plena, garantindo o direito de ir e vir da população.