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Juiz indefere liminar para “cercamento” de rua em Divinópolis

No dia 21 de julho de 2023, três servidores municipais foram ouvidos na Câmara Municipal, com a finalidade de responder aos questionamentos feitos em razão da liberação da rua
No dia 21 de julho de 2023, três servidores municipais foram ouvidos na Câmara Municipal, com a finalidade de responder aos questionamentos feitos em razão da liberação da rua

A Prefeitura de Divinópolis atualizou as informações sobre o caso da “Avenida Belo Horizonte”, no bairro Icaraí, após realização de audiência em processo judicial.O Procurador-geral do Município solicitou ao secretário de Operações e Serviços Urbanos, que providenciasse a imediata remoção de barreira, para a “desobstrução da passagem”, na avenida Belo Horizonte, no Icaraí. A proprietária do imóvel depositou grande volume de terra, impedindo a passagem e, aparentemente, tendo iniciado a construção de um muro, para fechamento da via pública.

A proprietária do referido imóvel ajuizou uma ação de reintegração de posse, na qual solicitou ao Poder Judiciário que concedesse decisão liminar de reintegração, de modo a autorizar “o cercamento do local, impedindo o acesso de pessoas e veículos”.

Na data de hoje (14/9) foi realizada audiência de justificação, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes; porém, somente a testemunha arrolada pelo Município compareceu. Após conceder a palavra ao Procurador do Município, presente na audiência, e também ouvir o advogado da Autora, o juiz proferiu decisão de Indeferimento do pedido liminar de reintegração de posse. A ação judicial prosseguirá em seus termos regulares, até final decisão em seu mérito.