fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Notícias
  • Horário Especial de Natal do comércio de Divinópolis é divulgado ⠀⠀

Horário Especial de Natal do comércio de Divinópolis é divulgado ⠀⠀

Horário Especial de Natal do comércio de Divinópolis é divulgado ⠀⠀
Foto CDL/Horário Especial de Natal do comércio de Divinópolis é divulgado ⠀⠀

Horário Especial de Natal do comércio de Divinópolis é divulgado ⠀⠀
Foto CDL/Horário Especial de Natal do comércio de Divinópolis é divulgado ⠀⠀

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis – Sincomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio – Sindcomerciários assinaram no dia 16 de novembro, a Convenção Coletiva com horário sugestivo e facultativo para o funcionamento do comércio durante o período natalino, sendo:

  • 09 e 10 de dezembro (quinta e sexta-feira) de 09h00 as 20h00
  • 11 de dezembro (sábado) de 09h00 as 14h00
  • 12 de dezembro (domingo) fechado
  • 13 a 17 de dezembro (segunda a sexta-feira) de 09h00 as 20h00
  • 18 de dezembro (sábado) de 09h00 as 18h00
  • 19 de dezembro (domingo) de 09h00 as 14h00
  • 20 a 23 de dezembro (segunda a quinta-feira) de 09h00 as 21h00
  • 24 de dezembro (sexta-feira) de 09h00 as 20h00
  • 25 de dezembro (sábado – Feriado/Natal) fechado
  • 26 de dezembro (domingo) fechado
  • 27 de dezembro (segunda-feira) funcionamento após 12h00
  • 28 a 31 de dezembro (terça a sexta-feira) funcionamento normal
  • 01 de janeiro de 2022 (sábado – Feriado) fechado
  • 02 de janeiro de 2022 (domingo) fechado
  • 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira) funcionamento após 12h00

Os associados devem ficar atentos porque o  documento não abrange os shopping centers, supermercados (para estes existem convenções específicas), lojas de material de construção e outros estabelecimentos que por sua natureza, em regra, não pratiquem habitualmente horários especiais. Não se aplica também a estabelecimentos comerciais que sigam outras convenções coletivas, tais como farmácias e outros.

Para que a empresa possa utilizar do trabalho de seus empregados nos horários especiais deverá obter Certificado, emitido pelo Sincomércio, que autoriza e torna regular o trabalho. A emissão do Certificado não tem ônus para as empresas que estiverem em dia com as contribuições devidas aos Sindicato Patronal e Profissional.

O Certificado deverá ser afixado em local visível no estabelecimento para efeito de fiscalização do trabalho e o empregador deverá encaminhar ao Sindcomerciário, a relação dos empregados que trabalharam no domingo e no feriado. De acordo com a Convenção, as horas trabalhadas no dia 19 de dezembro de 2021 (domingo), as horas de folgas serão concedidas no dia 27 de dezembro e 03 de janeiro de 2022, quando o comércio abrirá a partir das 12 horas.

O assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’ Clair esclarece que o feriado de 8 de dezembro foi antecipado pelo Executivo Municipal. Portanto, a data não será mais considerada como feriado, ficando permitido o funcionamento normal do comércio de rua e nos shoppings. Para o setor de alimentos que foi excetuado no decreto da antecipação  já foi celebrado instrumento coletivo estabelecendo as condições para o trabalho neste dia.“É muito importante ainda que as empresas acessem a íntegra do texto da convenção coletiva e procurem seus contadores ou o serviço de orientação jurídica da CDL de Divinópolis/MG para qualquer esclarecimento”, reforça Tadeu. 

A assessoria jurídica responderá a qualquer dúvida de associados sobre o horários de funcionamento por meio do email [email protected]  Para ter acesso à CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, basta clicar no link abaixo.

2021 – Convenção Coletiva de Trabalho – Horário Espcial de Natal