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Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar

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Muitas pessoas enfrentam apreensão e dúvidas jurídicas no momento de organizar a sucessão patrimonial após a perda de um parente. No entanto, a legislação brasileira estabelece claramente que os herdeiros não pagam dívidas do falecido utilizando seu patrimônio pessoal. A regra do Código Civil determina que a responsabilidade financeira fica restrita ao limite dos bens deixados no espólio.

O que você precisa saber em 30 segundos sobre dívidas na herança e inventário?

  • Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor recebido na herança.
  • Caso as dívidas superem o valor total do espólio, o valor restante não pode ser cobrado da família.
  • É possível vender bens em cartório por escritura pública para custear despesas e impostos do inventário.
  • O atraso na abertura do inventário (após 60 dias) gera multas estaduais sobre o valor do ITCMD.

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Limites da herança e cobrança de credores

Conforme explica a professora de Direito Civil da UERJ, Rose Meireles, a herança responde por todas as obrigações financeiras antes da partilha final entre os familiares. Na prática, se o espólio somar R$ 300 mil e as dívidas chegarem a R$ 500 mil, os credores recebem até o limite de R$ 300 mil, enquanto a quantia restante caduca sem afetar as contas dos parentes. Por outro lado, a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP), Ana Paula Frontini, alerta que a responsabilidade individual subsiste se o herdeiro figurou previamente como fiador ou co-devedor do contrato.

Além disso, as famílias que não dispõem de dinheiro em caixa para arcar com os custos de cartório e impostos podem optar pela venda extrajudicial de bens. Atualmente, os cartórios de notas autorizam o inventariante a efetuar a venda de imóveis ou veículos por escritura pública, destinando os recursos arrecadados diretamente ao pagamento de honorários, emolumentos e do imposto estadual.

Prazos e multas por atraso no inventário

O Código de Processo Civil estipula a abertura do processo de inventário no prazo de até 60 dias após o óbito. Devendo a conclusão ocorrer em até 12 meses. O STF valida a cobrança de penalidades estaduais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) caso a família descumpra os prazos regimentais.

No estado de São Paulo, por exemplo, o atraso superior a 60 dias gera multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Subindo para 20% caso a abertura ultrapasse 180 dias. Do mesmo modo, advogados e tabeliães recomendam a busca imediata por orientação jurídica para evitar a interdição patrimonial dos bens deixados. Acompanhe matérias de utilidade pública e direitos pelo Portal MPA.