Segundo familiares de Isabela Cristina, uma jovem de 27 anos, ela faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto, em Divinópolis, em meio a alegações de negligência médica por parte da família. Segundo relatos de Ana Lucia Ferreira, mãe da vítima, afirma ao Site Divinews que a filha não recebeu o atendimento adequado, e a situação se tornou ainda mais angustiante quando Isabela faleceu na frente de sua mãe na UPA Padre Roberto. Após sua morte, seu corpo foi transferido para um hospital em Oliveira, onde a família foi informada do óbito apenas 10 minutos após a chegada do corpo já sem vida.
O Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP), responsável pela gestão da UPA, emitiu uma declaração pública esclarecendo que Isabela recebeu total assistência multiprofissional durante sua estadia na unidade. O IBRAPP negou qualquer negligência nos cuidados médicos prestados a Isabela e explicou que a regulação de internação hospitalar para casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, não estando sob controle municipal ou do próprio IBRAPP.
O instituto lamentou a perda de Isabela, expressou solidariedade à família enlutada e se colocou à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.
Veja a nota do IBRAPP
Em função de matéria veiculada na
imprensa sobre o falecimento da Sra. Isabela Cristina Cordeiro, o
IBRAPP primeiramente, presta condolências e se solidariza com a
família, no entanto, é importante esclarecer os fatos.
Diante das graves acusações apresentadas pelo Divinews na tarde de
hoje (19), o IBRAPP vem a público esclarecer que a paciente em
questão teve total assistência multiprofissional durante o tempo
que ficou na UPA 24h – Padre Roberto Cordeiro Martins, não foi
negligenciado nenhum tipo de atendimento ou realização de
procedimentos cabíveis dentro da complexidade e disponibilidade de
recursos que a unidade oferece. A paciente permaneceu na unidade
cadastrada no SUSFACIL para transferência hospitalar, e que
conforme DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.941, DE 21 DE SETEMBRO DE
2022, a regulação de internação hospitalar para os casos oriundos
da Rede de Urgência e Emergência é da Secretaria Estadual de Saúde,
nem o IBRAPP nem o município tem governabilidade para tal
regulação. A paciente foi transferida em estado grave no dia 18 de
março de 2024 pela Unidade de Suporte Avançado do SAMU.
O IBRAPP reitera que lamenta o ocorrido, se solidariza com a
família e se coloca à disposição no que necessitar para maiores
esclarecimentos.















