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Entenda como funcionará o ressarcimento das vítimas de cobranças indevidas no INSS

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O advogado André Rodrigues participou do programa Bom Dia Divinópolis, na rádio Minas 104,1 FM, para esclarecer dúvidas sobre o cronograma e os procedimentos relacionados ao ressarcimento das cobranças indevidas na fraude envolvendo o INSS.

Segundo o advogado, o primeiro ponto importante é que somente quem não tem ação judicial em andamento pode aderir diretamente ao processo de ressarcimento. Caso a pessoa já tenha ingressado com uma ação judicial, será necessário desistir do processo na Justiça antes de solicitar o reembolso pelo INSS.

André destacou que a adesão ao ressarcimento não é obrigatória. Quem preferir pode continuar com a ação judicial, principalmente aqueles que entendem que têm direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, além de indenização por danos morais — algo que pode ser reconhecido judicialmente.

Como solicitar o ressarcimento pelo Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até a aba “Meus Pedidos”;
  3. Role até o final da página, até encontrar a pergunta:
    “Aceita receber valor em conta a restituição?”;
  4. Clique em “Sim” e depois em “Enviar”.

Segundo o cronograma, os pagamentos do ressarcimento começarão a ser feitos a partir do dia 24 de junho, na mesma conta bancária em que o beneficiário já recebe o seu benefício previdenciário. Quem não conseguir pelo MEU INSS, pode comparecer nos Correios. VEJA ENTREVISTA: