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Definido o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para 2022

Definido o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para 2022
Foto PMD/Definido o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para 2022

Definido o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para 2022
Foto PMD/Definido o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para 2022

A  Secretaria Municipal de Educação (Semed), por meio do Decreto nº 14.785/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios na quarta-feira (22/12), estabelece o Calendário Escolar para o ano de 2022.
  
Em 2022, os recessos escolares, na Rede Municipal de Ensino, acontecerão nos dias: 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, 14 e 22 de abril, 17 de junho; 10, 11, 13 e 14 de outubro; 14 de novembro; 23, 26, 27,28, 29 e 30 dezembro de 2022. Serão feriados, nacionais e/ou municipais, os dias: 1º de janeiro, 15 e 21 de abril, 1° de maio, 1º e 16 de junho, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, 25 de dezembro.
 
O início do ano letivo, na rede municipal de ensino, acontecerá 7 de fevereiro. As férias escolares acontecerão de 3 de janeiro a 1 de fevereiro e de 11 a 25 de julho. O término do ano escolar será no dia 22 de dezembro.
 
O documento prevê ainda seis dias destinados às reuniões ordinárias do Conselho Escolar e e outros para comemoração de datas previstas em lei como: 7 a 11 de março realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;  22 a 27 de agosto de 2022 será destinado às atividades da Semana da Educação Infantil; a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla será comemorada de 29 a 2 de setembro;  de 12 a 16 de setembro acontece a Semana Municipal Lixo Zero; 17 a 21 de outubro é destinado a atividades pelo Dia Mundial da Alimentação; 16 a 18 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida” e dia 20 de novembro pelo Dia da  Consciência Negra.
 
O dia 24 de setembro (sábado) será considerado letivo, destinado ao Projeto Minha Cidade Lê, para a composição dos dias letivos e da carga horária legalmente estabelecida. A data da Festa da Família deve ser definida pela Unidade Escolar e realizada no mês de dezembro.
 
O Calendário prevê também a realização de sábados letivos, que poderão ser destinados à atividades como: Aniversário da Escola, Mobilização Social, Feira de Ciências, Festa Junina e culminância de outros projetos desenvolvidos pela unidade escolar.
 
Mais detalhes sobre o Calendário Escolar da Rede Municipal devem ser consultados na íntegra do referido decreto que está publicado na edição Diário Oficial dos Municípios Mineiros, do dia 22 de dezembro e pode ser encontrado neste link http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ .