A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 deve ser entregue entre 12 de agosto de 2024 e as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2024, no horário de Brasília. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, exceto aqueles imunes ou isentos. Quem perdeu a posse ou transferiu a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data da declaração também precisa declarar.
A declaração deve ser feita através do Programa ITR 2024, disponibilizado no site da Receita Federal. O programa permite o preenchimento e envio da DITR, além de incluir funcionalidades do Receitanet, que ainda pode ser utilizado para a transmissão da declaração.
O contribuinte cujo imóvel rural esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024, a menos que esteja enquadrado em imunidade ou isenção, conforme a legislação vigente.
Declaração Fora do Prazo
A DITR apresentada após o prazo segue o mesmo procedimento da declaração dentro do prazo. No entanto, estará sujeita a uma multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Retificação da Declaração
Se o contribuinte constatar erros ou omissões após o envio da DITR, pode apresentar uma declaração retificadora, desde que o procedimento de lançamento de ofício ainda não tenha sido iniciado. A DITR retificadora substituirá integralmente a declaração original e deve conter todas as informações corretas e atualizadas.
Pagamento do Imposto
O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Impostos de valor inferior a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. O pagamento da primeira quota ou da quota única deve ser efetuado até 30 de setembro de 2024. Quotas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros com base na taxa Selic.
O pagamento pode ser realizado via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou através do sistema Pix, com QR Code gerado pelo Programa ITR 2024.












