Nesta sexta-feira (19) a CDL informou a respeito do funcionamento do comércio na cidade de Divinópolis. O órgão esclareceu que o Carnaval não é um feriado nacional, sendo considerado pelo governo como ponto facultativo, ou seja, fica a critério dos estados e municípios a determinação dos horários de funcionamento.
De acordo com CDL, para o funcionamento do comércio, em Divinópolis, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. A cláusula 36ª da CCT estabelece que os empregadores devem conceder aos trabalhadores do comércio varejista, regidos por essa Convenção, o efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, 12 de fevereiro de 2024, em celebração ao Dia do Comerciário.
Na terça-feira de Carnaval, 13, o trabalho é facultativo. Embora não exista uma lei nacional que decrete tal dia como feriado, a tradição cultural em todo o país é comemorá-lo. Quanto à quarta-feira de Cinzas, 14, aplica-se o mesmo raciocínio, sendo o trabalho facultativo. Não há uma lei específica para esse dia, mas muitas empresas iniciam suas atividades após o meio-dia. Cada empresário, no entanto, tem a liberdade de estabelecer seu próprio horário.
Empresas no Shopping Pátio Divinópolis e o comércio varejista de gêneros alimentícios devem observar CCT específica.
Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) informou que as empresas do comércio varejista de alimentos e aquelas estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis, mediante solicitação expressa ao sindicato e autorização, poderão convocar seus empregados para o trabalho no dia 12 de fevereiro.
Mais informações podem ser esclarecidas no Sincomércio pelo (37) 99873-4466 ou 9 9816-2621.