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Comércio será totalmente fechado em Divinópolis, cancelado o aniversário da cidade e concedida férias coletivas aos servidores públicos

Galileu Machado, ex-prefeito de Divinópolis, pode ter alta nesta terça-feira
Foto Arquivo MPA/Galileu Machado, ex-prefeito de Divinópolis, pode ter alta nesta terça-feira

A Prefeitura de Divinópolis irá publicar amanhã (24) o decreto Nº. 13.738/2020 que proíbe aos estabelecimentos comerciais o atendimento presencial de seus clientes. “Enquanto durarem as medidas destinadas ao combate à pandemia do COVID – 19, ficam permitidos no Município de Divinópolis, exclusivamente, os serviços essenciais, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população, nos termos do decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020”.

São considerados essenciais a assistência à saúde, transporte, serviços funerários, caixas eletrônicos, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e borracharias, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias a indústrias de base e construção civil.

Atenção os serviços de mototáxi somente ao transporte de cargas. Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) funcionarão na modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou por meio de retirada da encomenda na entrada do estabelecimento, respeitadas os cuidados sanitários necessários e o distanciamento entre os clientes em fila, sendo vedado o fornecimento para consumo no próprio local.

Ficam cancelados, sem previsão de outra data, as comemorações do dia 1º de Junho e todo e qualquer festejo ligado à tradição de rodeios e cavalgadas no Município.

Deverão ser concedidas férias coletivas aos servidores da administração direta do município de Divinópolis,ficando apenas os considerados indispensáveis para o funcionamento de seus locais de trabalho durante o período de vigência da situação emergencial de combate ao coronavírus.

DECRETO N° 13.738