As lojas de rua em Divinópolis também têm permissão para funcionar no feriado de 20 de novembro, conforme acordado na convenção coletiva. As empresas interessadas precisam estar em dia com as contribuições sindicais e devem solicitar o certificado de autorização junto ao Sindicato do Comércio Varejista.
Supermercados, hipermercados, mercearias e estabelecimentos similares poderão abrir nos feriados de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição), desde que sigam as regras previstas na convenção coletiva. No entanto, nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), esses estabelecimentos não poderão exigir trabalho de seus funcionários.
Nos shoppings de Divinópolis, como Divishop, Pátio Shopping e JK Shopping, está proibida a convocação de funcionários para trabalhar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Caso essa regra seja descumprida, as empresas estarão sujeitas a uma multa de R$1.000,00 por empregado convocado em cada feriado. Uma convenção coletiva específica, que ainda está em negociação, poderá definir as condições para o trabalho no feriado de 20 de novembro nos shoppings.
Horário de funcionamento do comércio (lojas de rua)
- 20 de Novembro (Feriado): 09h às 18h
- 8 de Dezembro (Feriado): Fechado
- 16 a 20 de Dezembro: 09h às 20h