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CDL Divinópolis divulga regras de funcionamento do comércio para os feriados de abril e maio

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A CDL Divinópolis informou aos empresários e trabalhadores do comércio local as normas que irão reger o funcionamento das atividades durante os próximos feriados, conforme estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados.

Para o feriado de Tiradentes, no dia 21 de abril, o funcionamento do comércio será limitado a segmentos específicos. Está autorizada a abertura apenas de empresas do comércio varejista com predominância de gêneros alimentícios, como supermercados, além de estabelecimentos do Shopping Pátio Divinópolis, desde que estejam devidamente regularizados e autorizados conforme as normas vigentes.

Já as demais lojas do comércio em geral não poderão funcionar com a utilização de mão de obra de empregados, exceto em situações previstas em convenção coletiva ou quando não houver trabalhadores envolvidos na atividade.

As regras também definem a jornada de trabalho para os estabelecimentos autorizados. No caso de supermercados e comércios de gêneros alimentícios, a jornada poderá ser de até oito horas, com intervalo mínimo de uma hora. Para as lojas do shopping, o limite é de seis horas de trabalho, com intervalo mínimo de 15 minutos. Em ambos os casos, não será permitida a realização de horas extras.

Os trabalhadores convocados para atuar no feriado terão direito a gratificação e a uma folga compensatória, que deverá ser concedida em até 60 dias.

A CDL reforça ainda que as empresas interessadas em abrir no feriado devem solicitar previamente o Certificado para Trabalho em Feriado junto ao sindicato patronal, garantindo assim a regularidade da operação e evitando possíveis penalidades.

Em relação ao Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, a orientação é mais restritiva. De acordo com a convenção coletiva, não será permitido o funcionamento do comércio com a utilização de empregados, inclusive para os segmentos que estão autorizados a operar no feriado de Tiradentes.

A entidade orienta os empresários a se atentarem às regras e realizarem os procedimentos necessários com antecedência, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e das normas coletivas.