O advogado Farlandes Guimarães, em participação no Programa Bom Dia Divinópolis nesta terça-feira (14), destacou a relevância do auxílio-acidente.
Segundo o advogado, quando um trabalhador formal sofre um acidente e começa a receber o benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), ele tem direito a essa assistência temporária. No entanto, se o acidente resultar em sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, o INSS deve realizar uma nova avaliação antes de suspender o benefício.
Se for constatada a redução da capacidade de trabalho, o INSS concede o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório. Vale ressaltar que esse benefício não implica incapacidade total; o beneficiário pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio até se aposentar.
Por outro lado, trabalhadores autônomos não têm direito ao auxílio-acidente. “Se essa pessoa, em razão do acidente, ficou com alguma sequela, que reduz a sua capacidade de trabalho, ou seja, não consegue competir de igual para igual com outra pessoa, o INSS tem que conceder esse benefício de incapacidade temporária. O INSS deve fazer uma nova avaliação antes de suspender o benefício que ela está recebendo. Fazendo essa avaliação, se o INSS identificar que aquela pessoa está com sequela, ela teve redução da sua capacidade de trabalho, o INSS deve conceder esse benefício que é o auxílio-acidente e ela pode receber esse benefício até se aposentar e pode voltar ao mercado de trabalho. Esse é um benefício indenizatório, não quer dizer que a pessoa está incapaz. Quando ela se aposentar ela deixa de receber esse benefício e vai receber sua aposentadoria. A pessoa que trabalha por conta própria não tem direito ao auxílio-acidente”, detalhou.
Acompanhe entrevista completa:















