São 113 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) contratados pela Prefeitura de Divinópolis, a partir do Processo Seletivo Público realizado no ano passado, ainda não receberam nenhum vale-transporte. A informação foi confirmada pelo Portal do Sintram. Quatro meses depois da contratação dos agentes, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans) ainda não entregou à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) o parecer técnico que define quais os trabalhadores têm direito ao benefício do vale-transporte.
Segundo a Prefeitura, que se comprometeu a pagar o auxílio, a maioria reside próxima à unidade de saúde à qual estão lotados, mas segundo Sintram isso não serve de justificativa, já que o benefício aos servidores está regulado por lei desde 1990.
De acordo com o presidente do Sintram, o Sindicato não tomou medidas efetiva porque até agora não recebeu nenhuma denúncia dos agentes sobre essa situação. “Os agentes que estão sendo prejudicados são servidores públicos estatutários, mas até agora não procuraram o Sintram para denunciar essa situação escandalosa. A categoria deve contar com o seu sindicato em situações como essa e nós estamos disponíveis para adotar as medidas que a classe considerar necessária”, esclareceu Marco Aurélio.
Nota da prefeitura
A Secretaria Municipal de Saúde informa que, por ocasião das posses
coletivas dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS que ocorreram em
21/12/2023 e 18/01/2024 e demais posses individuais, foi acordado
que o pagamento do Auxílio Transporte para os poucos servidores que
fariam jus ao benefício, posto que, por exigência legal, a maioria
reside próximo à unidade de saúde, seria feito somente com a
chegada do Parecer Técnico de Vale Transporte, emitido pela
SETTRANS.
De acordo com a Lei Municipal 6930/09 o servidor terá direito ao Auxílio Transporte desde que resida a uma distância superior à 1000 (mil) metros. Logo, o acordo firmado tinha como objetivo evitar recebimentos indevidos do servidor, o que pode ocasionar uma devolução aos cofres públicos, mediante estorno diretamente da folha de pagamento dos mesmos de um valor mensal de até 10% do salário, conforme está previsto no Estatuto dos Servidores.
Considerando que todos preencheram o formulário de auxílio transporte, sendo que alguns solicitaram e outros não o referido auxílio, e a Secretaria Municipal de Saúde ainda não recebeu os pareceres, informamos que, havendo manifestação de interesse do servidor, providenciaremos o pagamento do referido auxílio, mediante compromisso e responsabilidade do servidor em promover a devolução, caso necessário.












