Na manhã desta terça-feira, 9 de setembro, o advogado André Rodrigues participou do Programa Bom Dia Divinópolis, onde falou sobre um tema de grande relevância para aposentados: a revisão das atividades concomitantes.
Segundo o advogado, trata-se de uma revisão já pacificada na Justiça. “É uma causa tão consolidada que, em muitos casos, o INSS sequer contesta. Eles já propõem acordo, porque a Justiça reconheceu o direito do trabalhador”, explicou.
Essa revisão se aplica a quem, em algum momento da vida, contribuiu para o INSS por duas fontes simultâneas — como, por exemplo, alguém que trabalhava com carteira assinada e, ao mesmo tempo, pagava como autônomo; ou ainda pessoas com dois empregos formais.
Anteriormente, o INSS não somava corretamente essas contribuições simultâneas, aplicando uma média que resultava em um valor de aposentadoria menor do que o devido. No entanto, decisões judiciais já definiram que essas contribuições devem sim ser somadas, o que pode gerar um aumento no valor do benefício.
Para ter direito à revisão, o aposentado precisa atender a um critério importante: não podem ter se passado mais de 10 anos desde o primeiro pagamento da aposentadoria, prazo conhecido como decadência. Após esse período, não é mais possível solicitar a revisão judicialmente. Acompanhe entrevista completa:















