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Advogado esclarece mitos e verdades sobre o INSS

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O advogado André Rodrigues participou na manhã desta terça-feira (16) do programa Bom Dia Divinópolis, onde esclareceu diversas dúvidas sobre o INSS, desmentiu fake news e explicou pontos importantes sobre benefícios previdenciários e assistenciais.

Logo no início da entrevista, André destacou uma das perguntas mais frequentes: “Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?” A resposta é clara: não. Segundo ele, a aposentadoria está diretamente ligada à contribuição.

“Pode até existir alguém que nunca contribuiu e recebe um benefício, mas provavelmente é o LOAS, que é assistencial, voltado para pessoas de baixa renda. Para se aposentar de fato, é obrigatória a contribuição. Essa história de se aposentar sem contribuir é fake news”, afirmou.

Outro boato desmentido é sobre o suposto décimo quarto salário para aposentados. André foi enfático: “Não existe esse pagamento. Nem sequer há um projeto de lei ativo com essa previsão.”

Em relação ao acúmulo de benefícios, o advogado esclareceu que não é possível acumular todos, mas alguns casos são permitidos: “Aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, podem ser acumuladas. Se ambos os benefícios forem de um salário mínimo, o segurado recebe os dois integralmente. Se forem acima do mínimo, há uma limitação: recebem-se 100% do mais vantajoso e um percentual do outro, conforme regras específicas.”

Sobre o polêmico auxílio-reclusão, André reforçou que o benefício não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes, e ainda com critérios rigorosos:

“A pessoa presa precisa ter contribuído com o INSS nos últimos dois anos, e a média do salário dos últimos 12 meses deve ser inferior a R$ 1.906,00. E mesmo assim, no Brasil, apenas cerca de 2,5% dos dependentes de presos recebem esse benefício.”

O advogado também confirmou que o tempo de serviço militar obrigatório pode ser computado na aposentadoria, desde que haja documentação que comprove o período.

Por fim, ele desmentiu mais uma dúvida comum:

“Quem recebe pensão por morte não perde o benefício se casar novamente. Não existe nenhuma regra no INSS que imponha essa perda. A pessoa pode casar quantas vezes quiser e continuará recebendo.”

A entrevista foi marcada por esclarecimentos técnicos e acessíveis, contribuindo para desfazer desinformações comuns sobre o INSS. ACOMPANHE ENTREVISTA: